O Portal Único Siscomex é um sistema integrado que busca transparência e eficiência nos procedimentos de importação e exportação....Ele tem as principais ações da importação e exportação como:
O Portal Siscomex é um sistema que gerencia as operações aduaneiras no Brasil. Sua função é integrar todas as atividades de comércio exterior realizadas, permitindo que o despachante tenha controle sobre as operações e que possa acompanhá-las./span>
O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo sistema./span>
O principal objetivo do SISCOMEX é aumentar a transparência e eficiência nos processos e controles de exportações e importações. Os registros de entrada e saída de mercadorias do país são realizados por meio do Portal Siscomex. Onde é possível fazer diversos tipos de solicitações relacionadas ao comércio exterior.
A plataforma tem o objetivo de ser a ponte pela qual as empresas de comércio exterior, agentes aduaneiros, importadores e exportadores se relacionam ao tratar da burocracia e demais processos necessários à importação e exportação, como a audição fiscal./span>
Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro. O Siscomex Importação entrou no ar em 1º de janeiro de 1997.
Os Órgãos Gestores do Siscomex são a SECEX, a RFB e o BACEN. A Base Legal está contida na Portaria Interministerial MF/MICT nº 93 (link externo), de 25 de fevereiro de 1994 - que dispõe sobre a Comissão Administradora - e no Decreto nº 1.
Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação. ... Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI. A DI é elaborada no Siscomex Web ./span>
O que é LPCO? As licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos exigidos para a realização de uma exportação, exceto os de natureza aduaneira, serão solicitados e emitidos pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único Siscomex./span>
Para que serve? De forma sucinta, o LPCO é o novo “canal de relacionamento” com os órgãos anuentes do comex e outros intervenientes responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo./span>
Conforme consta no manual da DU-E, de posse do número do LPCO, esteja ou não deferido pelo órgão anuente, o exportador deve informar o número no campo próprio no item da DU-E a que se refere o LPCO e clicar em “Adicionar LPCO”./span>
A Licença de Exportação é emitida por autoridades governamentais. Para que tal licença de exportação seja emitida é necessário o preenchimento de um certificado do importador, no qual o mesmo se compromete a não transacionar os produtos de maneira ilegal./span>
Já no caso da mercadoria a ser exportada, os principais documentos são:
Conheça a lista dos principais documentos necessários realizar uma importação:
Para começar a importar é preciso possuir uma empresa legalmente constituída, seja como microempresa, pequena empresa ou MEI – Microempreendedor Individual. Também é preciso elaborar um plano de negócios que determine, exatamente, o valor que a empresa precisará destinar a compra dos produtos que pretende revender./span>
COMO IMPORTAR PRODUTOS PARA REVENDER NO BRASIL LEGALMENTE?
Para obter o Radar de Importação é necessário levantar todos os documentos exigidos pela legislação que regulamenta a habilitação no Radar (IN1288/2012), preencher os formulários, declarações e planilhas referentes ao trâmite e montar o processo para ser protocolado na jurisdição correspondente a sua empresa./span>
Fazer importações de cargas acima de 3 mil dólares exige cadastro no RADAR Siscomex e despachante aduaneiro. É possível que o valor cobrado fique entre R$ 800 e R$ 1.
Para isso, basta que o interessado tenha um certificado digital e acesse o Portal Único da Receita Federal. De lá ele já sai habilitado a importar ou exportar. O mesmo pode ocorrer no Radar Limitado US$ 150.