Estabilidade de emprego para gestante O Artigo 10. Inciso II e alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias informa que há proibição expressa de demissão sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.
Quem pode receber a licença-maternidade? A licença-maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que trabalham com a carteira assinada e acabaram de dar à luz.... A estabilidade é um direito previsto mesmo para mulheres em contrato de trabalho temporário ou em período de experiência.
O início da gravidez, portanto, ocorreu antes do término do contrato de trabalho, havido em do que decorre ser a demandante titular do direito à estabilidade constitucionalmente garantida.
De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da "empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". É com base nesta regra que a estabilidade é garantida.
É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Por exemplo, a empregada gestante é demitida com 1 mês de gestação, descobrindo que estava grávida no aviso prévio. Caso não opte pela reintegração, o cálculo da indenização será pautado no período de 13 meses (8 meses até o parto + 5 meses de estabilidade após o parto).
Exemplos práticos de cálculo de rescisão trabalhista
Para calcular FGTS com multa de 40% é simples. Tudo o que você precisa fazer é pegar o saldo acumulado do fundo de garantia do funcionário em relação ao vínculo empregatício com a sua empresa, e multiplicar esse valor por 0,40 (40%).
No caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele contrato de trabalho é depositada na conta do FGTS do trabalhador. A solicitação para o saque do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa para receber o benefício.
Nas demissões sem justa causa, o empregador precisa pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. Imagine que o saldo total seja de R$ 4.
10%
Empresa não precisará mais pagar multa rescisória de 10% sobre FGTS. A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários deixarão de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões.
A reforma trabalhista de 2017 criou a possibilidade da demissão por acordo entre funcionário e patrão. Nessa opção, o trabalhador recebe metade da multa do FGTS, ou seja, 20%, em vez de 40%. Ainda assim, esses 20% são calculados sobre o total de depósitos.
Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar FGTS, seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. ... Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo.
Resposta: Não. Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.
MP 889/2019 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. Como consequência da suspensão do pagamento da multa do FGTS de 10%, as empresas vão economizar mais em cargas tributárias.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele se qualifica automaticamente para o recebimento de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa quantia depositada mensalmente ao trabalhador funciona como um fundo de emergência que deve ser utilizado com sabedoria após a demissão.
Já s segunda começa a ser paga em 25 de maio e vai até 5 de junho. Além disso, foi anunciado que as empresas podem adiar, em três meses, o o depósito do FGTS dos trabalhadores e o pagamento do Simples Nacional. As contribuições do Sistema S serão reduzidas pela metade, assim será mais simples renegociar crédito.