Senhor, Exmo. Senhor ou Ex.mo Senhor? Os dicionários de língua portuguesa registam Ex. como abreviatura de Excelentíssimo, apesar de ser frequente a utilização das abreviaturas Exmo.
"Em geral, costuma-se utilizar nas petições judiciais dirigidas ao juiz o vocativo 'Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito'. No entanto, o Manual de Redação da Presidência da República entende que o pronome de tratamento excelentíssimo só deve ser empregado em relação a altas autoridades.
Há duas formas; você pode tanto endereçar ao juiz como apenas ao juízo, de acordo com o CPC de 2015. Justiça Estadual: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública da Comarca de ..."
A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.
Assim é que, em geral, estabelece o art. 94 do CPC que será competente o juízo localizado no foro do domicílio do réu. Outras regras de distribuição da competência por critérios territoriais devem ser levados em conta.
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
As taxas e custas de usucapião são: ITBI Imposto sobre transmissão de bens imóveis (geralmente 4% do valor venal); custas do tabelião; custas de registro da matrícula. Por outro lado se for realizado na justiça, não haverá as custas do serviço do tabelião, mas haverá custas judiciais.
Se por meio postal, aproximadamente R$ 30,00; Se por oficial de justiça, R$ 79,59.
Resolver cada processo custa em média R$ 458 aos tribunais estaduais e R$ 675 da Justiça Federal. Quando separada apenas a Justiça do Trabalho, o custo médio por questão processual pode chegar a R$ 1.
Os honorários advocatícios em ações de despejo podem tanto ser cobrados por um valor fixo como num porcentual da dívida a ser paga pelo inquilino. Em geral, os honorários são fixados em 20% do valor da dívida a ser cobrada.
A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC). Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.