Penas eclesiásticas são sanções aplicadas pela Santa Sé a leigos ou a eclesiásticos. O Código de Direito Canônico é o conjunto de normas jurídicas que regulam a organização e o governo da Igreja Católica, bem como os direitos e as obrigações dos fiéis.
O Código do Direito Canônico é o conjunto de normas (cânones) que orientam a disciplina eclesiástica, definem a hierarquia administrativa, os direitos e deveres dos fiéis católicos, os sacramentos e possíveis sanções por transgressão das normas (leis próprias da igreja).
Suas características principais, destacadamente mais germânicas que romanas, eram a valorização das relações pessoais e da propriedade fundiária e a ausência de qualquer concepção abstrata de Estado.
Entende-se por Direito Feudal o conjunto de normas consuetudinárias que regiam as relações advindas do sistema feudal de produção. Vigorou na Europa Ocidental por quatro séculos, a partir do século VIII, tendo sua origem no reino franco e, posteriormente, espalhando-se por todo o Ocidente.
A Idade Média é um período riquíssimo da história, e nela ocorreram importantes transformações na sociedade, nas instituições, no modo de o homem olhar para si e para o mundo e, consequentemente, o direito perpassou todos esses momentos, absorvendo as mudanças e criando a forma de regulação social.
A importância de se estudar a idade média se deve ao fato de que esse período influenciou nossa atual tradição popular e cultura. Podemos citar por exemplo, lendas narrativas e medievais que estão presentes nas literaturas de cordel, oriundas também desse período.
O período da Idade Média também foi responsável por importantes avanços, sobretudo no que diz respeito à produção agrícola: inventaram-se o moinho, a charrua (um arado mais eficiente) e técnicas de adubamento e rodízio de terras.