Tributos: o que são Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.
As espécies tributárias são divididas em cinco grupos: imposto, taxas, contribuição por melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece cinco tipos de modalidades tributárias:
Tributos federais
Vamos começar pelos Tributos Federais
Os principais tributos de uma empresa de pequeno porte são basicamente:
Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas, obviamente, é a unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos. A arrecadação também é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos.
Por maioria de votos, o STF - Supremo Tribunal Federal - confirmou a constitucionalidade da norma que proíbe as firmas de profissionais liberais de optarem pelo regime tributário do SIMPLES no recolhimento de impostos.
ALTERAÇÃO DA ALIQUOTA PELO PODER EXECUTIVO em Artigos Assim, fica permitido ao poder executivo estadual livremente alterar alíquotas do ICMS, via decreto estadual, desde que elas estejam num patamar inferior a 18%....
Os Estados-membros têm competência para legislar sobre a atualização do ICMS, matéria alheia ao sistema monetário nacional ( CF , art. 22 , VI ), mas referente ao direito tributário, financeiro e econômico ( CF , art. 24 , I ).
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, I, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. ... O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar.
A Constituição Federal estabelece que: A) Compete exclusivamente à União legislar sobre direito tributário. ... Os Estados podem legislar sobre direito tributário, desde que autorizados pelo Senado Federal. C) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. ...
A competência no Direito tributário é um processo divisório da legitimidade da executoriedade do poder de tributar. ... Dentro da federação a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia federativa e são titulares da competência atribuída pela constituição.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
Faz-se muito importante tratar das espécies de competência tributária, que são: privativa, comum, residual, extraordinária, exclusiva e cumulativa. A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais.