Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...
São os honorários combinados entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito (veja um modelo de contrato de honorários advocatícios). Ou seja, é o valor que o cliente paga para o seu próprio advogado. Esta espécie de honorários pode ser cobrada de várias formas, tudo depende do que for combinado.
Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.