A maioria dos documentos dos órgãos públicos tem um período de validade predeterminado, conhecido como temporalidade do documento. Por esse motivo, os órgãos administrativos estabeleceram a existência de um instrumento para definição de prazos de duração e dos procedimentos a serem feitos.
10 (DEZ) ANOS – Folha de pagamento e sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários. 20 (VINTE) ANOS – Instruímos manter arquivado por este período os documentos comprobatórios para sua aposentadoria junto ao INSS. 30 (TRINTA) ANOS – Para empresas deve-se arquivar por este período o FGTS, GFIP e GRFC.
No entanto, em alguns casos é necessário armazenar os documentos trabalhistas por dez anos – como a folha de pagamento e o registro eletrônico –, além da recomendação de se arquivar os documentos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 30 anos.
Por quanto tempo devem ser guardados os registros de ponto dos empregados? A Portaria do MTE estabelece que o relógio de ponto eletrônico deve ter capacidade de registrar as informações por pelo menos 05 anos.
7º inciso XXIX da Constituição Federal/88, os documentos trabalhistas e previdenciários deverão ser conservados pelo prazo mínimo de 5 anos, contados da data do pagamento da verba ou de 2 anos contados da rescisão contratual.
Prazo de 5 anos: Atestado Médico; Autorização para descontos não previstos em lei; Cartões, fichas ou livros de marcação de ponto; Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
❚ As contas do ano em vigor que já foram pagas devem ser armazenadas em uma pasta sanfonada com diversas divisórias. Existem pastas com menos ou mais compartimentos: escolha um modelo no qual caibam, separadamente, os comprovantes de todas as movimentações financeiras da família, e identifique cada aba com etiquetas.
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da declaração.
Os recibos de quitação de aluguéis e condomínio devem ser mantidos durante todo o contrato. E, ao fim dele, os comprovantes de pagamento de aluguel devem ser armazenados por três anos. Já os de condomínio, recomenda-se que sejam guardados por dez a quinze anos, pois não há prazo especificado no Código Civil.
2ª Via de Títulos de Eleitor (1) Comprovante de Quitação Eleitoral. Clique aqui para obter o comprovante. (2) ORIGINAL E FOTOCÓPIA do documento de identidade brasileiro com foto que comprove filiação, data e local de nascimento: passaporte ou carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho.
A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.
deverá acessar periodicamente, no site daquele Tribunal - www.tse.gov.br -, o atalho “Serviços ao Eleitor” e solicitar a Certidão. originais. TituloNet e assinar o requerimento. o A transferência.
Acesse o Requirimento de Alistamento Eleitoral (RAE) online.
Pode ser solicitado diretamente em um cartório eleitoral ou pela internet. Nesse caso, o cidadão deve acessar o site do TSE e escolher seu local de votação.
Para solicitar a 2ª via, você precisa comparecer ao Consulado e apresentar os seguintes documentos: a) Comprovante de Quitação Eleitoral. Clique aqui para obter o comprovante.