O processo trabalhista admite a juntada de documentos até o encerramento da instrução, na linha do disposto no artigo 845da CLT. Hipótese em que os cartões-pontos e o termo de rescisão não foram juntados com a contestação, porém o foram antesdo encerramento da instrução.
Encerrar a instrução processual significa que as partes não pretendem produzir nenhuma outra prova nos autos ou, se pretendiam, já não há mais a oportunidade para tanto.
JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE RECURSO ORDINÁRIO. ... 397 do CPC , somente é lícito às partes juntar, em qualquer tempo, documentos novos. Com efeito, o recorrente não comprovou que os documentos juntados na fase recursal eram novos, ou seja, produzidos após a sentença de Primeiro Grau.
Recebidos os autos : Significa que o processo foi recebido de volta no cartório.
Embora possa o revel produzir provas nos autos, para tanto deve comparecer aos autos durante a fase instrutória, não sendo possível a produção de prova documental em sede de apelação. Ainda, a discussão sobre questões fáticas resta preclusa, por força do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil . 4.
Incabível a produção de provas em instância recursal, salvo nos casos excepcionais. Inteligência do art. 517 do CPC.
O ministro esclareceu que o reexame de prova é uma “reincursão no acervo fático probatório mediante a análise detalhada de documentos, testemunhos, contratos, perícias, dentre outros”. Nestes casos, o relator não pode examinar mera questão de fato ou alegação de error facti in judicando (julgamento errôneo da prova).
Incumbe ao juiz, ao proferir uma decisão de mérito, indicar os fundamentos pelos quais justifica seu convencimento, formado através da análise das provas produzidas no processo, construindo em contraditório seu conhecimento a respeito dos fatos da causa. É o que se pode chamar de valoração democrática da prova.
A Súmula 279/STF dispõe, verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
O juiz admitirá como verdadeiros os fatos, que por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição e nem fizer declaração no prazo ou se a recusa for havida por ilegítima.
INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL ANTES DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ... O indeferimento de prova justifica-se quando os fatos objeto de controvérsia já estiverem provados por documentos ou confissão da parte, ou mesmo quando passíveis de prova exclusivamente documental ou pericial ( CPC , art. 400 ).