Princípio da Autonomia / Independência - a autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações. A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.
São atributos característicos dos títulos de crédito a negociabilidade (caráter cambial), consistente na possibilidade de circulação do título de crédito e a executividade (caráter obrigacional), pelo qual a partir da emissão do título, este passa a ser executável judicialmente, independentemente do cumprimento da ...
Os títulos de crédito possuem negociabilidade. Isso é, possuem facilidade de circulação do crédito, que decorre da obrigação que representa (pode dar em garantia, pagar credores endossando-o). Esse atributo permite a realização de seu valor antes mesmo do seu vencimento, através de operação de desconto.
O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita. Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.
Esses elementos são indispensáveis, porque a duplicata é um título de modelo vinculado, isso quer dizer que só poderá ser emitida obedecendo todos os padrões de emissão determinados pelo Conselho Monetário Nacional.
Título ao portador (transferível por tradição) ou transmissível por endosso (declaração no próprio título) – notas promissórias, cheques. ... Não, se ele não for mais transferível por endosso, ele será particular.
Cheque ao portador: é aquele que, ao ser emitido, não recebeu nominalmente a destinação, podendo ser descontado ou depositado por qualquer portador. Dessa forma, quem o tiver em mãos é seu beneficiário. ... Cheque nominal: a partir de R$ 100,00 (cem reais), o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário.
Endosso é um ato cambiário que permite que um credor, chamado de endossante, transfira seus direitos a outra pessoa, que é chamado de endossatário.
O ENDOSSO DEVE SER LANÇADO PELO ENDOSSANTE NO VERSO OU ANVERSO DO PRÓPRIO TÍTULO. § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.
O cheque está nominal a outra pessoa, o que devo fazer para depositar na minha conta PJ? O cheque deve ser endossado, caso não esteja nominal ao titular da conta. Para este caso, o responsável a quem o cheque se destina (caso esteja nominal a terceiros) deve assinar no verso do cheque.