Integração de norma jurídica nada mais é do a utilização de uma das ferramentas de correção do sistema previstas no art. 4º da Lei de Introdução (analogia, costumes ou princípios gerais do direito).
Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.
Segundo a Teoria do Ordenamento Jurídico de Bobbio, existem dois tipos recorrentes de lacunas:
Para interpretar uma lei torna-se imprescindível compreender como ela foi escrita. Da mesma forma que ler um poema de Augusto dos Anjos é tarefa bem diversa do que declamá-lo, ler uma lei é bem diferente de interpretá-la. Vamos, pois, estabelecer alguns parâmetros destas técnicas de redação e interpretação legislativa.
As principais leis da hermenêutica bíblica que auxiliam na interpretação das Escrituras são: · Lei do contexto – Contexto é a parte que vem antes ou depois do texto. Diz-se que não se deve interpretar um texto sem o auxílio do contexto, para não se fazer um pretexto.
No texto da CLT, há vários artigos riscados. Isso significa que foram expressamente revogados ou alterados por leis posteriores. Aqueles que simplesmente se confrontam com legislações mais recentes seguem no texto como se ainda estivessem válidos.
A Hermenêutica tem o papel de dar completude jurídica às normas jurídicas, uma busca mediada pelo conhecimento de fatos históricos, culturais, morais, sociais e principiológicos, a fim de chegar à equidade na aplicação da norma e entregar o direito à sociedade, o direito interpretado de forma clara (VASCONCELOS, 1998).
Com a hermenêutica, o jurista pode encontrar a solução que mais se adequa à aplicação do direito, além de lhe possibilitar argumentos válidos para a embasar sua decisão. Toda lei e todos os fatos podem sofrer interpretações, uma vez que são considerados fenômenos sociais e jurídicos.
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
É, portanto uma teoria da interpretação. Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. ... As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
Carlos Maximiliano define hermenêutica da seguinte forma: “Consiste em enquadrar um caso concreto na norma jurídica adequada”. – “A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos que devem ser aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito”.
A hermenêutica jurídica é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal. ... Sua função é fixar o sentido e o alcance da norma jurídica.
A hermenêutica pode ser entendida como ciência da interpretação, é uma área da filosofia responsável por estudar a teoria da interpretação, a hermenêutica é a disciplina da interpretação e a ciência que expõe os princípios, investiga as leis do pensamento e da linguagem e classifica os seus acontecimentos e ...
Em outras palavras, podemos conceituar hermenêutica como sendo o conjunto de teorias voltadas para a interpretação de algo, não somente um texto escrito, mas de tudo o qual se possa atribuir significado e sentido. Compreende-se, portanto, que hermenêutica é a ciência para a aplicação da interpretação.
Hoje são possíveis algumas subdivisões, mencionadas abaixo:
Por fim, o texto apresentará, de forma objetiva e sistemática, os principais métodos de interpretação da hermenêutica jurídica clássica, quais sejam: métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico, sociológico, teleológico e axiológico. Também será abordada as classificações das espécies de interpretação.
Na Antigüidade grega, a hermenêutica relacionava-se com à gramática, à retórica e à dialética e sobretudo com o método alegórico, para permitir a conciliação da tradição (os mitos) com a consciência filosoficamente esclarecida.
Por fim, o texto apresentará, de forma objetiva e sistemática, os principais métodos de interpretação da hermenêutica jurídica clássica, quais sejam: métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico, sociológico, teleológico e axiológico. Também será abordada as classificações das espécies de interpretação.
A hermenêutica filosófica refere-se principalmente à teoria do conhecimento de Hans-Georg Gadamer, desenvolvida em sua obra Verdade e Método (Wahrheit und Methode), e algumas vezes a Paul Ricoeur. ... Uma hermenêutica (no singular) diz respeito a um método ou vertente de interpretação.
7 sinônimos de hermenêutica para 1 sentido da palavra hermenêutica: Interpretação do sentido das palavras e textos: 1 exegese, interpretação das palavras, interpretação de textos filosóficos, interpretação de textos legais, interpretação de textos sagrados, interpretação dos signos, interpretação dos textos.
A exegese é a explicação crítica, a interpretação, o comentário ou a dissertação sobre o sentido das palavras, das construções gramaticais e dos condicionalismos históricos dos textos religiosos em análise. Hermenêutica é a ciência da interpretação das palavras e dos textos.
REGRA FUNDAMENTAL