A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação.
São os requisitos da novação: Extinção da relação obrigacional originária; Criação de uma nova relação obrigacional; e. Presença do Animus Novandi, que é a intenção que existe entre as partes de criar uma relação obrigacional que substitua a originária.
O principal efeito da novação é liberatório. Isso significa que a dívida original dá-se por quitada e o devedor é liberado. Outro efeito importante é que qualquer dívida acessória e qualquer garantia associadas à dívida original deixa de existir na dívida nova, se não houver uma disposição em contrário.
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: ... II – quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Considera-se sub-rogação legal quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrogando-se nos direitos do credor.
Sub-rogação é a substituição numa relação jurídica duma pessoa por outra que toma o seu lugar. ... Dada a especial natureza da cobertura nas apólices de RC, a seguradora após pagar a indemnização ao terceiro lesado não fica sub-rogada contra o segurado responsável.