Nas cidades, depois de coletada e tratada em estações de tratamento, a água fica nos reservatórios de distribuição. Posteriormente ela é transferida para os reservatórios dos bairros, cada reservatório abastece X bairros – por isso eles são construídos em locais estratégicos.
Processo remetido à livre distribuição. A presente hipótese apresenta uma particularidade, eis que as iniciais de ambos os processos são idênticas. Nesse caso, a distribuição a juízo diverso de outro processo, idêntico ao anterior que foi extinto, fere o princípio do juiz natural.
Significa que dentre os vários juízes competentes para julgar a ação, não se pode escolher casuisticamente qual deles vai julgá-la. O sistema eletrônico do Tribunal é que vai escolher aleatoriamente (sorteio) quem vai julgar.
A distribuição por dependência ocorre quando são encontradas conexões com outro(s) processo(s) entre elementos (como assunto ou partes) do processo a ser distribuído.
Prevenção consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes. É uma forma de preferência conferida a um desses juízos.
Mudança na rotina de trabalho A “Redistribuição” difere da “Redistribuição por Sucessão” principalmente pela razão de o processo “mudar” de cadeira, observando o tratamento de compensação das quantidades de processos distribuídos aos magistrados.
A Redistribuição é o procedimento utilizado quando o juiz declina a competência para julgamento do processo, seja por incompatibilidade absoluta ou incompatibilidade relativa.
Afastamento temporário do titular. A redistribuição será feita por novo sorteio ao colegiado atual, excluindo-se o Órgão Julgador do relator afastado. O processo será distribuído conforme regras descritas o formulário de redistribuição. Para concluir a redistribuição, clique no botão REDISTRIBUIR.
3.
1. A competência por prevenção em razão da presença de conexão entre as ações é relativa. Nesse caso, o réu deve alegar a incompetência em preliminar de contestação (art. 65 , caput, do CPC ), sob pena de preclusão, ficando prorrogada a competência do juiz ou relator que recebeu o último processo distribuído.
Nos casos de continência ou conexão de várias causas, a competência para todas elas já está definida pela prevenção do juiz que se tornou competente para o primeiro processo. A distribuição dos feitos subsequentes será feita, por isso, por dependência, isto é, os feitos conexos serão atribuídos pelo distribuidor ao ...
A competência para dar cumprimento à sentença é, via de regra, do juízo de primeiro grau que a proferiu, ainda que tenha ocorrido modificação de seu conteúdo via recurso aos tribunais.
1. Existindo anterior distribuição para magistrado de um órgão julgador, com o seu afastamento, o dito órgão torna-se prevento para processamento e julgamento do referido feito, impondo-se a redistribuição do prresente writ, nos termos do art. 145 do RITJPI.