O Receituário de Controle Especial é um documento de grande importância no dia a dia das consultas médicas. Ele é utilizado para indicar medicamentos cujas substâncias ativas estão presentes em algumas listas de classificação.
A Receita de Controle Especial é utilizada para a prescrição de substâncias das listas C1 e C5 e adendos das listas A1, A2 e B1.
Medicamentos de Controle Especial Medicamentos/substâncias sujeitos a controle especial, também chamados medicamentos/substâncias controlados, são aqueles que têm ação no sistema nervoso central podendo causar dependência física ou química.
LISTAS A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos) Pode ser prescrito somente 1 (um) medicamento por “Notificação de Receita” e no máximo 5 (cinco) ampolas para medicamentos injetáveis. A quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 30 dias de tratamento, conforme posologia registrada na notificação.
Outra situação: a portaria limita a dispensação em no máximo 5 ampolas, porém algumas apresentações só existem com a quantidade de 6 ampolas. Neste caso em específico, não há outra alternativa: pode ser dispensada a caixa com a quantidade de 6 ampolas.
Mas sim o tratamento. Veja o que diz a Portaria 344/98: Art. 43 A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento.
A categoria A1 apresenta os medicamentos considerados entorpecentes, com retenção e notificação de Receita “A” obrigatória.
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Medicamentos Controlados – Portaria 344/98
A Portaria 344 de 12 de maio de 1998 é uma das legislações mais cobradas em provas de concursos para farmacêuticos.
A Portaria 344/98 é uma Portaria Federal que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, isto é controla o comércio e o uso de entorpecente ou psicotrópico ou outros sujeitos a controle especial.