A distribuição de grupos e câmaras significa que o processo foi distribuído para todos os magistrados daquela turma recursal, devendo ser apreciado em breve, porém pode ser que demore em virtude da quantidade de processos pendentes. Agora é só aguardar a decisão a ser proferida.
3º - São funções institucionais do Ministério Público: I - velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução; II - promover a ação penal pública; III - promover a ação civil pública, nos termos da lei.
Recurso especial é uma ferramenta processual prevista na Constituição Federal, utilizada para recorrer ao STJ de decisão proferida por tribunal superior que contrarie ou negue vigência à lei federal, lhe atribua interpretação divergente de outros tribunais ou, ainda, considere válido ato de governo local contestado em ...
O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido me- diante petição protocolada em sua secreta- ria, e conterá: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
Caso o recurso venha ser inadmitido, será cabível o agravo ao tribunal superior, nos termos do artigo 1042 do CPC/15. ... Após o julgamento do recurso especial, os autos devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário.
Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
A competência para julgar o recurso especial é do STJ, e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 105, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB): “Art.
105 da Constituição Federal preveem o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ...
Cabe ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local ...