O novo código de ética da OAB também trouxe como novidade a advocacia Pro Bono. Considera-se advocacia Pro Bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos a pessoas (físicas ou jurídicas) que não tenham recursos para a contratação de profissional.
Art. 1º. O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Para estudar esse assunto, você deve realizar a leitura do Capítulo VI do Estatuto da OAB (Lei 8.
Direitos do Advogado
4º, que o advogado empregado tem o dever de zelar por sua independência e liberdade profissional. De tal sorte, se por um lado o advogado-empregado tem o dever subordinação para com o empregador, por outro essa subordinação não pode interferir na liberdade e técnica de que o advogado se utilizada em seu mister.
O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo. Não sendo o desacato um crime inafiançável, a prisão sequer seria possível. ... Dá-se “voz de prisão” e o advogado é preso em flagrante.
Veja-se, portanto, que apenas são impedidos de exercer a advocacia aqueles que são servidores da administração direta, indireta e fundacional, desde que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros, contra a Fazenda Pública ou entidade empregadora que os remunere, bem como Vereadores, Deputados ...
Advogado tem direito a ser presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva, como estabelece o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.
Na forma do art. 7º, inciso VI, alínea “d”, do EAOAB o advogado tem o direito de ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião para assessorar seu cliente que dela participe, inclusive reuniões de conselho de administração de sociedades anônimas.
Prerrogativas do advogado são os direitos que garantem as condições para que o profissional exerça a defesa de seus clientes com autonomia e plenitude. Estão asseguradas no Estatuto da Advocacia, Lei 8.
É direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos” (artigo 7º, inciso XIII, Lei ...
Dispõe o art. 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia, ao relacionar os direitos do advogado: "Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada."
Isso porque o ato de "despachar" com o juiz tem como intuito direcionar o convencimento do juiz em favor da causa defendida pelo advogado em questão.
Vamos lá.
Como despachar com o juiz?
O passo a passo é o seguinte:
A estrutura de uma petição de juntada Primeiramente, direcione o pedido ao juiz da Vara e Comarca em que tramita o processo. Em seguida, você deve brevemente mencionar o seu cliente, a ação em causa e a outra parte – mas não há necessidade de qualificá-los extensivamente, pois isso já foi feito na petição inicial.
Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. ... Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”.
Agora não é mais necessário dirigir-se ao balcão de atendimento do fórum para protocolar uma petição inicial ou acompanhar o andamento de um processo. Hoje, tudo é feito pelo computador, por meio do peticionamento eletrônico. A petição eletrônica tornou mais fácil o ato de protocolar.
1. Antes de realizar o peticionamento, no entanto, você deve estar devidamente logado no e-SAJ, podendo efetuar sua identificação a partir de seu CPF ou certificado digital. 2. Após estar identificado, você pode proceder para o serviço de peticionamento.
TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRESPONDÊNCIA DA OAB/MA
Em caso de petição inicial, é necessário, na aba “Processo”, pressionar o botão “Protocolar”. Para as petições intermediárias e demais documentos, a juntada é automática após a assinatura.
Como cadastrar petição inicial trabalhista no PJe!
O primeiro acesso deverá observar os seguintes passos: 1) Insira o seu Token na porta USB; 2) Acesse o site do PJe correspondente ao grau de jurisdição pretendido; 3) Clique em “Acessar com certificado digital”; 4) O sistema iniciará, automaticamente, o programa correspondente ao certificado digital.
Deve ser indicada a AUTORIDADE COATORA, clicando-se no botão AUTORIDADE. Em seguida, o sistema exibe as autoridades cadastradas. Pode-se digitar a palavra “juiz” e todos são exibidos ou CADASTRAR NOVA AUTORIDADE, se não constar do rol exibido. Em seguida, clicar no botão CONFIRMAR.
Como me cadastrar no PJe?
O Sistema de Transmissão de Atos Processuais da Primeira Região – e-Proc - está disponível no site do Tribunal no endereço www.trf1.jus.br, clicando no banner Portal do TRF1 e depois selecionando no menu superior as opções "Processos” e depois “Peticionamento Eletrônico”.