A prescrição atinge a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; já a decadência atinge o direito e por via oblíqua, extingue a ação. Na decadência, o prazo nem se interrompe, e nem se suspende (CC, art. 207), corre indefectivelmente contra todos e é fatal, e nem pode ser renunciado (CC, art.
§ 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
A decadência é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício.
27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. §1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
O fornecedor, ao colocar no mercado de consumo um produto com vício, tem o direito de saná-lo. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor o direito para o fornecedor sanar o vício em até 30 dias.
“O art. 27, diz que o consumidor tem até 5 anos para entrar com uma ação, caso tenha sido prejudicado por serviço prestado.” Já para voos internacionais, o prazo é de 2 anos após ocorrido o fato.
Uma dúvida recorrente entre os trabalhadores é: ATÉ QUANTO TEMPO APÓS EU TER SAÍDO DO EMPREGO POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA MEU PATRÃO ? Em regra, o empregado tem 2 ANOS após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho.
três anos
Ação civil pública de interesses individuais prescreve em 5 anos, diz STJ. O prazo prescricional para ação civil pública de interesses individuais homogêneos disponíveis é de cinco anos.
Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos ...
Quanto ao foro competente para julgamento da ACP, o artigo 2º da respectiva lei dispõe que: As ações previstas nesta lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. ...
COMPETÊNCIA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Consoante dispõe o art. 2º da LACP, as Ações Civis Públicas serão proposta no foro onde ocorrer ou deva ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional, portanto, absoluta, para o conhecimento e julgamento da demanda.
3 – Foro competente Segundo o art. 2°, CPC, a competência para a ação civil pública é do foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Ocorre que o art. 16 da Lei nº 7.
Quais são os principais efeitos da improcedência de uma Ação Civil Pública? Julgada improcedente a ação, o autor não será condenado em custas nem na sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Por efeito ultra partes entende-se então, por obvio, que é aquele que estende os efeitos da coisa julgada a todos os consumidores integrantes daquele determinado grupo, classe ou categoria.
É um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio.
“A coisa julgada secundum eventum probationis, que é aquela que só se forma apenas em caso de esgotamento das provas: se a demanda for julgada procedente, que é sempre com esgotamento de prova, ou improcedente com suficiência de provas.
No tocante aos interesses ou direitos individuais homogêneos, há diferenças em relação aos direitos difusos e coletivos, uma vez que a sentença formará coisa julgada erga omnes. Porém, apenas no caso de procedência do pedido para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (art. 103, inciso III, do CDC).