Qual é o valor das férias de um salário mínimo? Aprenda hoje, 24 de dezembro, em poucos passos, como calcular. Assim, saiba desde logo quanto irá receber ao tirar seu período de descanso anual.
O trabalhador pode optar por vender até um terço das suas férias, o que significa que ele recebe o valor correspondente às férias, mas diminuído dos dias vendidos. As férias devem ser pagas com antecedência mínima de dois dias antes do início do período. O empregador tem a prerrogativa de definir o período de concessão delas. No entanto, a CLT estabelece que as férias não podem ser concedidas no período de dois dias que antecede um feriado ou o descanso semanal remunerado.
O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá ao gozar de seu tempo total de férias conforme previsto em contrato. Mas, se ele solicitar um período inferior, o cálculo será proporcional.
Como dito anteriormente, o salário recebido durante as férias é igual ao salário bruto mensal + 1/3 do salário. Sobre o valor obtido como resultado são aplicados descontos que reduzem o mesmo a uma quantia menor. Por exemplo, quem recebe R$ 1.500,00 no período das férias receberá: 500 + (1500/2) = R$ 2.000,00.
Existem muitos casos em que a remuneração do trabalhador sofre alteração devido à comissões entre outros tipos de trabalho, o cálculo para esta situação é da seguinte maneira: será feita uma média do período aquisitivo para saber o resultado da quantia a ser paga na data de concessão das férias.
Muitas vezes, o funcionário não se adequa ao trabalho, pedindo demissão, ou não atende aos requisitos de uma empresa, havendo demissão sem justa causa, e, com isso, ele precisa sair da empresa tendo todos os seus direitos garantidos.
O funcionário tem direito de abrir mão de até um terço de suas férias ou 10 dias, de acordo com a CLT, chamado de abono pecuniário. Sendo assim, o cálculo do valor dessas férias é mais complicado.
Observação: Este cálculo leva em conta os descontos do INSS e do Imposto de Renda conforme a faixa salarial que você informar. Isso significa que você pode ter outros descontos, como vale-transporte e vale refeição, e receber um valor menor por isso.
O contrato de estágio é regido pela CLT e prevê o recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de aquisição, porém, sem o abono de 1/3 de férias. A regra também vale para férias proporcionais quando o estágio tiver duração de menos de um ano.
O empregador tem a opção de antecipar o pagamento das férias e do adicional de um terço, desde que seja solicitado pelo empregado com pelo menos 15 dias de antecedência. Alguns adicionais, como trabalhos noturnos e o adicional de horas extras, são calculados com base na média das remunerações. Isso pode afetar o valor das férias, se esses adicionais forem relevantes.
O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de férias. Assim, ele ocorre antes da época de descanso, de forma que você sai para ela com dinheiro no bolso.
Outros fatores podem influenciar o valor líquido final a ser recebido, principalmente, o percentual dos descontos de IRRF e INSS, como é o caso da existência de dependentes. Ou, o pedido de antecipação do décimo terceiro salário.
Para calcular um terço de férias basta dividir o salário bruto por 3. Assim, no exemplo anterior, temos R$2.000,00 dividido por três.
Mas de forma geral, essa comunicação é feita com pelo menos 30 dias de antecedência e considerando os interesses tanto do empregado quanto da empresa.
A seguir, ensinamos como calcular férias e administrar sua renda para não ficar sem nada logo depois. A cada 12 meses, o trabalhador CLT tem direito a tirar 30 dias de férias, que podem ser divididos em até três períodos – contanto que ao menos um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e nenhum tenha menos de 5 dias.
Em compensação, quando o funcionário volta de férias, ele não recebe salário, ou o recebe de forma proporcional, afinal, ele já recebeu o pagamento antes de sair de férias. Caso ele tenha saído no primeiro dia do mês e voltado só no mês seguinte, não há saldo de salário devido. No entanto, se ele voltar no meio do mês, o seu saldo de salário será o proporcional aos dias trabalhados.
O salário mínimo é um valor estabelecido pelo governo federal para determinar o menor valor que um empregador pode legalmente pagar a um trabalhador em tempo integral. Esse valor é ajustado anualmente, geralmente no início do ano, com base na inflação do ano anterior e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Em anos de inflação mais alta, o reajuste pode ser maior para compensar a alta dos preços, enquanto em anos de inflação mais controlada, o reajuste pode ser menor.
Você ainda pode receber o dinheiro de 10 dias de férias caso precise de uma grana a mais. Para calcular esses 10 dias de férias vendidos – também chamado de abono pecuniário -, basta encontrar o valor do salário proporcionalmente aos dias vendidos, dividindo o valor total por 30, e depois multiplicando por 10, que são os dias vendidos.
Sim. O valor menor assusta muitas vezes, mas é correto, já que o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente – em férias. Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhado no mês. Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31.
Valor das férias fracionadas = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
E quem não completou tempo de trabalho para tirar férias? Empregados que estão na empresa há menos de um ano não têm direito a férias individuais, mas entram em férias coletivas. Nesse caso, eles devem receber o salário normalmente e o adicional de férias proporcional ao tempo trabalhado.
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
30 dias
O funcionário que não tiver um ano de empresa irá receber o proporcional ao período de férias que tem direito. Para a empresa, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Sobre essa remuneração será acrescido 1/3 do salário previsto na Constituição Federal.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.
O pagamento deve ocorrer em até dois dias antes do início das férias do colaborador, conforme determina o artigo 145 da CLT.
De acordo com o art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição. Nesses termos, o atraso, mesmo que de poucos dias, implica o pagamento em dobro por parte do empregador.
Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro. ... O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei - ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las.
Se a empresa não pagar ou ceder as férias, o empregado pode entrar na justiça mas correndo o risco de ser demitido. Por isso uma saída é denunciar na Delegacia Regional do Trabalho, mas de forma anônima.
Assim, tanto para o atraso no pagamento dos salários quanto para o atraso no pagamento da remuneração de férias a multa administrativa corresponde a R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), já atualizada na moeda vigente, previsto também pelo artigo 153 da CLT.
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Portanto, o pagamento em dobro de todos os valores a que o trabalhador tem direito, como o salário, as médias de variáveis, os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.)
O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
De forma geral, deve estar de acordo com os seguintes termos: Atraso de período inferior a 20 dias: correção monetária necessária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor; Atraso superior a 20 dias: soma-se, à multa anterior, um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.
procurar o Sindicato da categoria ou advogado especialista para mover a ação coletiva a fim de pressionar a Prefeitura, Estado ou União a arcar com seus valores e cumprir suas obrigações; recorrer a eventual greve, respeitando os requisitos mínimos de funcionamento do serviço público para não prejudicar a população.
Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. ... Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”
Caso ultrapasse 20 dias da data prevista para o pagamento, são somados mais 10% de multa. Veja na íntegra o que prevê a Precedente Normativo nº 72 do TST: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”
Se o atraso é superior a 20 dias, soma-se à multa um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia. Se o acordo coletivo fixar algum critério para atraso de pagamento, vale o que a norma coletiva estipular.
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
O pagamento dos salários não pode ser estipulado por prazo superior a um mês, com exceção de pagamento de comissões, percentagens e gratificações, conforme estabelece o art. 459 da CLT. Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efe-tuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
De acordo com o Art. 465. da CLT, o pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.