Se você não recebeu nenhuma multa gravíssima com CNH provisória, nenhuma grave ou mais de uma média, durante um ano após o recebimento da PPD, poderá solicitar sua habilitação definitiva no DETRAN. Para isso, terá de pagar uma taxa, que também varia de estado para estado.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano.
Sim, pode dirigir na estrada! Importante: a CNH provisória só tem validade em território nacional, não podendo o condutor sair do país dirigindo veículo. Por isso, pode-se realizar viagens entre estados, percorrer o país por vias pedagiadas ou estradas vicinais, além de vias sem pavimento, entre outros.
No interior, a Permissão para Dirigir é enviada por correio para o endereço informado pelo candidato durante a inscrição, sendo entregue em até dez dias úteis. Na capital, o candidato poderá pegar a provisória 24 horas depois da aprovação no último exame do processo de formação.
Se não receber o documento em até 7 dias úteis, clique no ícone "CNH" e escolha "Acompanhamento de Serviços”, para obter o código de rastreamento do documento e consultar a entrega pelo site dos Correios (opção "Rastreamento de objetos").
Com o número do rastreamento do seu documento, pesquise no site dos Correios (www.correios.com.br) em “Acompanhe seu objeto” a entrega da sua CNH. Caso a pesquisa no site do Detran.
15 dias
A taxa para receber o documento em domicílio é de R$ 11 e o prazo de entrega é de até sete dias úteis. Após ser aprovado nos exames e pagar as taxas, basta entregar os documentos no posto de atendimento onde a renovação foi solicitada. Na capital, o prazo para emissão da nova CNH é de até três dias.