(nome do(a) vendedor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro, para os devidos fins de direito, que vendi o imóvel de matrícula nº (informar), localizado à (endereço do imóvel), na data de (data da ...
Para efetuar o procedimento é necessário:
Basta que as partes, após a venda, compareçam no tabelionato com o DUT expedido pelo Detran integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, com uma cópia autenticada daquele documento, e requeiram que se faça a comunicação de venda do veículo ao Detran.
R$ 53
O comunicado de venda de veículo deve ser feito imediatamente após a comercialização de um carro, moto ou caminhão. Ele pode ser feito pelos Correios, nos cartórios autorizados e nas unidades de atendimento do Detran. O documento comprova que o automóvel não é mais seu, evitando dores de cabeça no futuro.
Conforme estabelece o decreto estadual nº os cartórios devem enviar à Fazenda, em até 72 horas, a cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, com a assinatura do comprador e do vendedor e com firma reconhecida por autenticidade.
Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para
No site do Detran. SP, clique em Serviços Online e selecione Pesquisa de débitos e restrições de veículos. Preencha com a placa do veículo e seu número Renavan (verifique no documento de licenciamento).
O procedimento pode ser realizado pelo antigo proprietário (vendedor) quando o novo proprietário (comprador) não transferir a documentação do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias, após a realização da venda, e não for possível a realização da comunicação de venda (obrigação do vendedor) por falta da cópia ...
A Comunicação de Venda é uma restrição administrativa, que formaliza o artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que obriga o proprietário anterior informar a venda no veículo dentro de 30 dias.
1 – O proprietário vendedor deve dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), protocolar requerimento solicitando o serviço; 2 – O proprietário vendedor receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.
Documentos necessários
É necessário acompanhar a comunicação de venda no portal do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br), para verificar a sua efetivação ou consultar o motivo pelo qual o serviço não foi concluído.
Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda. A obrigatoriedade está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nem todos cumprem a lei.
A comunicação de venda pode ser feita, gratuitamente, na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, das 8h às 16h, ou em qualquer um dos 47 postos de vistoria do Detran distribuídos por todo estado. Os postos funcionam das 7h45 às 18h.
Agora, basta acessar o site www.detran.pr.gov.br, clicar em Situação do Veículo, no menu lateral, e informar o número do Renavam.
Comunicar venda de veículo
Quem optar por fazer o comunicado em cartório paga pelo serviço e necessita da assinatura do vendedor. No Detran o serviço não tem custos, mas o reconhecimento de firma do vendedor permanece indispensável. A ferramenta desenvolvida no Paraná funciona em tempo real, com acesso online.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
1) Vá ao cartório e apresente todos os documentos solicitados. 2) Após o reconhecimento por autenticidade da firma do vendedor no Certificado de Registro do Veículo (CRV), o cartório enviará à Secretaria da Fazenda e ao Detran.
Instruções