O que é a execução trabalhista? A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos.
Para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual você está devendo gere um Título Executivo. O documento serve para formalizar a existência do débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa.
Em um processo, o exequente e o executado são as partes do processo. O exequente entra com o processo, sendo considerado o autor da ação, enquanto que o executado é o réu, ou seja, a parte que está sendo processada.
- Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de lei. Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Requerer nomeação e intimação do depositário fiel (Art. 866, CPC); Penhora sobre salário (requerer intimação do empregador); Penhora de direitos sobre bem móvel ou imóvel - quando bem for financiado ou consorciado (requerer intimação da financiadora).
Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.