Os pressupostos gerais de existência do casamento, os mesmos para qualquer negócio jurídico, são: o sujeito, o objeto, a forma e a vontade, conforme preconiza o artigo 104 do Código Civil de 2002 (CC/02).
IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO
O casamento civil gratuito está assegurado pelo artigo 1.
Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito.
Para que o casal obtenha a gratuidade ao casamento civil portanto, é necessário informar no cartório de registro civil onde o casamento será registrado o interesse na gratuidade, apresentando declaração de hipossuficiência, a popularmente conhecida "declaração de pobreza".