A exclusão da ilicitude se dá pela presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. É uma típica estratégia de defesa no direito, pela qual configura-se uma exceção à proibição legal. ... As excludentes de ilicitude não se confundem com as excludentes de culpabilidade.
O consentimento do ofendido é normalmente tratado como causa supralegal de exclusão da ilicitude. No entanto, para que o consentimento tenha essa natureza é necessário que o dissentimento não integre o tipo penal, pois, do contrário, a exclusão recai na tipicidade.
Prevista no Código Penal, a excludente é o que permite a qualquer pessoa cometer um ato geralmente criminoso sem ser punido por ele.
188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas: (A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade. ... (C) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e dolo bilateral.
Excludentes de ilicitude De acordo com essa norma, não constituem atos ilícitos: i) os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; ii) a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
CONCEITO. Em seu art. 187, o código civil caracteriza o abuso de direito como um ato ilícito: “o titular de um direito que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
O termo licito é o antônimo de ilícito, ou seja, significa algo que está de acordo com as regras e leis vigentes; aquilo que é moralmente aceito. As drogas licitas, por exemplo, são aquelas liberadas pela legislação para serem livremente comercializadas, como acontece com os cigarros e bebidas alcoólicas.
É acontecimento de vontade, que produz efeitos jurídicos. Tem de ser um acontecimento lícito fundado em direito. ... Sendo assim, o ato lícito é aquele que resulta da obediência ao determinado pela lei. O ato ilícito é, ao contrário, o praticado violando o preceituado pela lei.
Doutrina. Pablo Stolze, Manual de Direito Civil. Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito, denomina-se fato jurídico.
Um fato jurídico ou facto jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.