LEI Nº 13.
Passamos aos 10 itens que entendemos que o trabalhador foi prejudicado:
A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
A Reforma Trabalhista de 2017 ocasionou em grandes mudanças nas leis trabalhistas envolvendo banco de horas, férias e jornada de trabalho. ... A lei 13.
O governo também alega que a reforma trará mais empregos e estimulará a economia do país. A Reforma Trabalhista foi sancionada em 13 de julho de 2017 pelo Presidente Michel Temer, Lei Nº 13.
Um dos pontos que foi alterado com a reforma das leis trabalhistas foi quanto à contribuição sindical, passando de obrigatória para facultativa, sendo descontada somente daqueles funcionários que autorizem tal desconto.
Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.
Atualmente, há 10.
Cobrada para custear negociações salariais, a contribuição assistencial é obrigatória aos trabalhadores sindicalizados e opcional aos demais, sendo automaticamente descontada da folha de pagamentos.
Com a reforma trabalhista, a Contribuição Sindical obrigatória não mais existe e, com seu fim, os sindicatos não possuem mais sua principal fonte de financiamento, tanto para entidades que representam as empresas quanto para os que representam os trabalhadores.
579-A da CLT, a assistencial somente pode ser exigida dos empregados filiados ao sindicato. Assim, não cabe ao sindicato ou à empresa exigir uma carta de oposição ao desconto desta contribuição aos empregados não filiados ao sindicato.
A contribuição ou imposto sindical é um tributo anual a ser pago pelo trabalhador para custear as atividades do sindicato de sua categoria. ... Em todo caso, a responsabilidade do recolhimento do tributo é do empregador, que deve descontar, no mês de março, o valor diretamente na folha de pagamento de cada funcionário.
A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e deve ser paga até o último dia do mês de janeiro. As empresas constituídas após janeiro do ano corrente devem pagar a Contribuição caso estejam obrigadas ou optar pelo pagamento no mês de requerimento do registro ou da licença para exercer a atividade.