Esta descentralização é também conhecida como Destaque. É a operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos créditos que lhes foram dotados. Esta descentralização é também conhecida como Provisão.
2) O excesso de arrecadação utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais corresponde ao saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a receita realizada e a prevista para o respectivo exercício financeiro, considerando, ainda, a tendência do exercício (art.
excesso de arrecadação, o qual corresponde ao saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista, considerando-se a tendência do exercício, e a realizada; ... cancelamento, pelo respectivo Poder Legislativo, de autorização orçamentária de receita para cobrança no exercício.
A reestimativa de receita pelo Poder Legislativo é o rito do processo orçamentário, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, o qual determina que o Poder Executivo envie o Projeto de Leio Orçamentária Anual (PLOA) ao Poder Legislativo (Congresso Nacional) com prerrogativas para reavaliar as estimativas de ...
Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício, constituem elemento novo para o patrimônio público e aumentam-lhe o saldo financeiro. São fonte de recursos por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas.
A receita própria são cobranças efetuadas pelos serviços ou organismos, resultantes da sua atividade específica, da administração e alienação do seu património e quaisquer outras que por lei ou contrato lhes devam pertencer, e sobre as quais detêm poder discricionário no âmbito dos respetivos diplomas orgânicos.
No Brasil, todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem competência tributária, ou seja, o poder de instituir, arrecadar e fiscalizar tributos, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional.
É a lógica inversa do imposto de renda, no qual quem ganha mais, paga mais. E o Brasil, ao contrário de países como México e Argentina, isenta a parcela mais pobre de pagamento — todo aquele com renda mensal menor que R$ 1,9 mil não precisa recolher IRPF. Assim, o imposto é progressivo — ou seja, mais justo.