A possibilidade de alegação de fato novo (ou superveniente) é há muito consagrada no ordenamento processual, tendo sua presença inicialmente mencionada, na atual legislação, no artigo 342 do Código de Processo Civil de 2015, ao indicar que é lícito ao réu, após a contestação, deduzir novas alegações quando relativas a .../span>
Diferença entre a prova documental e prova documentada: a prova documental é aquela pela qual se tem a representação imediata do fato a ser reconstruído nos autos. A documentada é o documento que sozinho representa o fato.
O tema produção de provas, ganha contornos imprescindíveis. Ele delineará o modo pelo qual as partes poderão persuadir o Juiz. É por isso que o CPC permitiu a produção de todo e qualquer tipo de prova “moralmente legítimo, ainda que não especificados neste Código”./span>
A prova pericial é regulamentada pelos arts. 464/480 do CPC e consiste no meio de prova destinado a solucionar uma controvérsia técnica no processo. ... Por isso, por exemplo, um técnico em edificações e um técnico em segurança do trabalho podem ser peritos em processo judicial./span>
Da leitura do caput do artigo 435 e seu parágrafo único, é possível concluir que documentos novos são aqueles que se destinam a (I) fazer prova de fatos ocorridos após aqueles já articulados pelas partes ou a (II) contrapor fatos - devidamente apontados nos autos - que passaram a existir ou se tornaram conhecidos .../span>
A única regra do Código de Processo Civil que determina a especificação de provas está no artigo 324. ... É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC). Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificar as provas que pretende produzir (art./span>
Apresentada a prova documental (na petição, na contestação ou mesmo na fase recursal), a parte contrária poderá adotar quaisquer das providências do art. 436, CPC/2015, quais sejam: (i) impugnar a admissibilidade da prova documental, isto é, negar-lhe o valor de prova por violar o art.
Em regra quem produz prova documental são as partes, entretanto: a) o juiz de ofício pode determinar que terceiro exiba documento (art. 380, II, CPC/15); b) o juiz de ofício pode requisitar certidões ou procedimentos administrativos a repartições públicas (art./span>
Cessa a fé do documento particular quando: for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo./span>
MOMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. ... A produção de provas pelas partes deve ocorrer no momento da apresentação da petição inicial ou da defesa, conforme consta de expressa disposição no artigo 434 do CPC . Demais disso, ao devedor que paga, compete a prova cabal do pagamento feito ( CC , arts.
1. Da prova documental no Processo Civil atual. A prova documental no CPC atual vem especificada em seus artigos 405 a 441. Inicialmente a doutrina conceitua documento como qualquer coisa que possa demonstrar a existência de um fato, destinado a estabilizá-lo permanentemente e de forma idônea perante o juízo./span>
A real finalidade da prova é formar a convicção do juiz em torno dos fatos relevantes à relação processual. Por isso se diz que o destinatário da prova é o juiz, uma vez que, é o mesmo quem deverá se convencer da verdade dos fatos./span>