adjetivo Excessivamente bom; com ótima qualidade: filme excelente. Superior em seu gênero; perfeito, primoroso, exímio, inigualável: o jovem era um excelente aluno; ele se tornou um excelente presidente.
1 admirável, assombroso, celeste, celestial, divino, envolvente, espantoso, estupendo, excelso, excepcional, esplêndido, formidável, inaudito, inigualável, interessante, magnificente, magnífico, maravilhoso, portentoso, sublime, supimpa, supremo, surpreendente.
O professor Pasquale explica que ótimo é superlativo de algo bom. Já excelente é quem excele, ou seja, se destacar muito.
excedente
1 - Candidato aprovado em colocação excedente, e não dentro das vagas previstas inicialmente no edital do certame, não detém direito líquido e certo à nomeação, havendo, no máximo, mera expectativa de direito em ser chamado a ocupar um cargo efetivo à proporção que novas vagas forem sendo disponibilizadas ou criadas ...
Para saber se você foi convocado, o Diário Oficial é o método mais recomendável, pois se trata de um documento oficial e é o que será levado em conta pelo Poder Público. Se o concurso for federal, acesse o site do Diário Oficial da União (DOU) e procure pelo seu concurso e seu nome.
A aprovação no concurso E isso faz toda a diferença! Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Administração Pública tem a obrigação de convocar aqueles candidatos aprovados, dentro do número de vagas oferecidas no edital, durante o prazo de vigência do concurso, o qual pode ser, eventualmente, prorrogado.
30 dias
Salienta-se, que o candidato que solicita a reclassificação continua possuindo direito líquido e certo a nomeação, tendo em vista que ele é remanejado ao final da fila de candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Portanto, para garantir o seu atestado de aprovação em concurso público, basta solicitar a emissão do documento junto ao órgão público responsável pelo certame. Como citado acima, é vedado à administração pública recusar-se a emitir o certificado.
Prazo para Impetrar o Mandado de Segurança: até em 120 dias após a ocorrência da ilegalidade ou abuso de poder, conforme a legislação vigente. Importante destacar que este prazo “limite” em sede de concursos públicos torna-se essencial para a promoção dos direitos de seu lesado.
Não há o que temer, contudo. A jurisprudência dominante se inclina no sentido de que caso se comprove que o candidato está apto a colar grau, tal momento pode ser antecipado, para que haja a nomeação em Concurso Público. ... A Colação de Grau é mero ato burocrático que nada acrescenta à formação do profissional.
Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado. O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina.