Portanto, nota-se que, a pessoa que furta o pai: Em regra: não responde por crime algum, pois trata-se de escusa absolutória.
Há previsão legal de escusa absolutória nos delitos patrimoniais desde que seja cometido contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal, ... ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça somente contra a pessoa.
Escusa absolutória é uma expressão jurídica usada no Código Penal Brasileiro para designar uma situação em que houve um crime e o réu foi declarado culpado, mas, por razões de utilidade pública, ele não está sujeito à pena prevista para aquele crime.
Por fim, o artigo 183 traz exceções aos artigos 181 e 182, sendo que a escusa absolutória e a alteração da ação penal não ocorrerão quando o crime for de roubo, extorsão, ou com emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, ao estranho que participa do crime, ou quando praticado contra pessoa com idade igual ou ...
Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na constância da sociedade conjugal. ... A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.
As escusas absolutórias configuram hipóteses de isenção de pena, sendo também denominadas como imunidades penais absolutas (ou materiais), causas de impunibilidade absoluta, condições negativas de punibilidade ou causas pessoais de exclusão da pena. ... Já o Código Penal da República, de 1890, estipulava no art.
I. É isento de pena quem comete crime de furto em prejuízo de ascendente com 60 anos de idade. II. Somente se procede mediante representação, se o agente pratica crime de estelionato em prejuízo de irmão.
Será proposta a suspensão condicional do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano e o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não seja reicindente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os ...
89 da Lei n° 9.
O sursis é concedido pelo juiz na própria sentença. Haverá a condenação do réu a uma pena privativa de liberdade (PPL), mas o juiz no mesmo ato, desde que presentes os requisitos legais, concede a suspensão condicional da pena ao réu.
Obrigatoriamente, ocorrerá a revogação da suspensão condicional da pena nas hipóteses do art. ... 81, § 1º, do CP, isto é, se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA A suspensão condicional da pena é também conhecida nos meios jurídicos como sursis, que significa suspensão, permitindo que o condenado não se sujeite à execução de pena privativa de liberdade de pequena duração.
A suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, possibilita a extinção da punibilidade do agente após o cumprimento e observância de certos requisitos e determinado lapso temporal.