Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão na lista do Não me Perturbe e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.
Um call center de cobrança é legal, mas não pode de nenhuma forma constranger o devedor. Nesse ponto, entram aquelas ligações excessivas, diversas vezes por dia, mesmo quando o devedor as atende. Nesses casos, a quantidade de ligações servem para tirar o sossego e constranger o devedor, o que é proibido.
Já o artigo 71, diz que é crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Se você procurar a empresa e não tiver sucesso, aí sim é importante recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Uma cobrança indevida que não for paga pelo consumidor e levar o seu nome aos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, pode ser passível de indenização.
Na parte da frente onde fica o selo (Informações do destinatário)
Você deve ter um pedaço retangular que tenha exatamente a metade do tamanho total da folha. Cole as laterais esquerda e direita com fita adesiva. Use a fita para prender as bordas abertas do retângulo, deixando a parte de cima aberta: é por aí que você vai colocar a sua carta. Dobre a parte de cima para formar uma aba.