5) Como preencher o RAAS em caso de usuário que passe o dia no CAPS? Para usuários que passam o dia no serviço, deve-se usar o procedimento 019-4 - Acolhimento diurno de paciente em centro de atenção psicossocial.
para digitação no BPA-Magnético, será necessário apenas a confecção de formulários do BPA Individualizado, disponíveis no sítio http://sia.datasus.gov.br. Entretanto, quanto à autorização prévia desses procedimentos, deve-se consultar o gestor do estabelecimento (secretaria municipal / estadual / ambas).
O arquivo de instalação do RAAS é ao mesmo tempo instalador e atualizador, portanto sempre que houver necessidade de instalar ou atualizar versões basta repetir este processo. Acessar o endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br Na seção de “Versões para Download”, na parte direita superior da tela, clique em RAAS.
Estes componentes são constituídos por um elenco de pontos de atenção, dentre os quais se destacam os Centros de Atenção Psicossociais (CAPS) em todas as suas modalidades: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i, CAPS ad e CAPS ad III.
Por fim, considerando a responsabilização penal do portador de sofrimento ou transtorno mental, ou como está descrito no Código Penal, simplesmente, doente mental, se demonstrará que o tratamento psiquiátrico em hospital de custódia, ainda que, com os seus malefícios, é a melhor alternativa a que se chegou no Direito ...
No caso de agente capaz na data da conduta, mas que desenvolve anomalia psíquica no curso da execução da pena, analisando o caso concreto, o juiz da execução optará entre uma simples internação para tratamento e cura de doença passageira, hipótese em que o tempo de tratamento considera-se como pena cumprida, ou a ...
Considera-se superveniência de doença mental o aparecimento de sintomas psiquiátricos em um determinado indivíduo em qualquer período após a prática de um fato criminoso.
O que pode ocorrer é que durante o cumprimento da pena, o sentenciado apresente distúrbios mentais e, somente nesse caso, o Juiz da execução pode substituir a pena por internação para o tratamento que se fizer necessário (art. 183 da LEP).
são sujeitas à prescrição, mas não a outras causas de extinção da punibilidade. podem ser aplicadas independentemente da prática pelo agente de ilícito punível. podem substituir pena imposta ao agente considerado imputável no momento da condenação, se sobrevier doença mental no curso da execução.
A detração está prevista no art. 42 do Código Penal, que dispõe: ... Portanto, a detração consiste na consideração, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo em que o apenado permaneceu preso provisoriamente (prisão preventiva ou temporária) ou internado.