A primeira maneira é através de documento próprio de arrecadação expedido ou disponibilizado pelo órgão autuador. Se as multas forem aplicadas pelo DETRAN/SP devem ser pagas através da GUIA MILT Renainf encaminhada ao autuado com a Notificação de Penalidade ou disponibilizada para emissão no site do DETRAN/SP.
O DER/SP informa que não disponibiliza mais os boletos para pagamento. Para efetuar o pagamento informe o número do RENAVAM do veículo diretamente no caixa do Banco, em caixas eletrônicos, onde há opção para pagamento de multas ou pela internet através do site de seu Banco.
O motorista deve efetuar o pagamento em um dos bancos autorizados, de acordo com a notificação. Também será informado pela carta, inclusive o prazo de vencimento da multa. Essa data está relacionada com o desconto aplicado caso o valor seja pago dentro da validade.
Consultando site da Polícia rodoviária federal O site da polícia rodoviária federal disponibiliza o serviço “Nada Consta”, que informa se o veículo possui multas por infringir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta consulta mostra as infrações que não foram pagas.
Desta forma, a maneira mais eficiente de saber se é possível consultar a CNH pelo CPF é entrando no site do Detran do seu estado. Basta entrar no google e digiar “Detran + a sigla do seu Estado”. Exemplo: Detran SP. Cada Detran tem uma estrutura online própria.
Segundo o órgão, basta “um clique” para consultar a situação da CNH. O painel “Meu Detran” traz ao usuário cadastrado os cinco principais serviços eletrônicos de CNH e de veículos de uma só vez. Para ver, basta validar o login e senha no site.
Você também pode protocolar a Defesa da Autuação via web pelo site do DER (pode acessar aqui), via postal para o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER/SP – Gestão de Multas e Recursos – Indicação de Condutor – Avenida do Estado 777, Térreo Bom Retiro – São Paulo CEP: ou presencialmente: na Capital, no ...
São três as oportunidades para recorrer: defesa prévia; primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de infração); e. segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).