Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
30 dias
O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
Preenchimento sempre que possível. CAMPO 1 - 'CÓDIGO DO ÓRGÃO AUTUADOR' - campo numérico conforme tabela no ANEXO V administrada pelo DENATRAN. CAMPO 2 - 'IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO' - campo alfanumérico com 10 caracteres. CAMPO 1 - 'PLACA' - campo alfanumérico com 10 caracteres.
As multas municipais punem condutores que infringirem as leis de circulação no trânsito, como por exemplo a penalidade por excesso de velocidade, parar ou estacionar em local proibido ou que comprometa o fluxo de automóveis, essas infrações são passíveis de penalidades por advertência por escrito e multa.
Nas rodovias federais, a responsável pela aplicação de multa é a Polícia Rodoviária Federal; Nas rodovias estaduais, a aplicação deve ser feita pela Polícia Rodoviária Estadual; A Polícia Militar pode aplicar multas nas cidades, principalmente em comandos.
se consta como autuação é pq não foi imposta a penalidade ainda, por isto o pagamento é opcional.
Ela é a primeira notificação que faz parte do Processo Administrativo por Infração de Trânsito, aberto todas as vezes em que um condutor é pego transgredindo as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Feita sua defesa prévia e enviada dentro do prazo, ela será julgada, caso seja DEFERIDO seu pedido sua autuação será cancelada, e não haverá qualquer penalidade ou multa que recairia sobre você, porém se for julgado INDEFERIDO seu pedido, será então expedida a sua multa e será enviada agora para você.