Um sistema cadastra as armas de porte (SINARM) e o outro (SIGMA) cadastra as armas utilizadas na atividade de tiro, caça e coleção. O SIGMA admite o registro das armas constantes do SINARM, mas para a migração de um sistema para o outro a atividade de um sistema é cancelada em proveito da outra.
20 de fevereiro de 1997
22 de dezembro de 2003
Trata-se da Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)".
A proposta de alteração do Decreto nº 9.
O porte de arma foi autorizado no Brasil pela Lei 10.
Uma das mudanças, no Decreto 9.
O porte de arma de fogo (direito de portar a arma em qualquer outro local que não seja o autorizado no registro), em regra, é proibido para o cidadão “comum” nos termos do art. 6º, do “Estatuto do Desarmamento”.
(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei (c) 1 (uma) foto 3x4 recente; (d) original e cópia do RG e CPF; (e) comprovante de residência (água, luz, telefone).
De acordo com o documento, agora conselheiros tutelares, advogados, oficiais de justiça, detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo) jornalistas da área policial, agentes de trânsito, motoristas de transportadoras e dentre outros profissionais poderão portar armas de fogo.
O CR - Certificado de Registro é um instrumento que possibilidade a aquisição legal de armas de fogo para as atividades de Tiro Desportivo, Caça ou Coleção. ... O CR não permite o Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal ou o porte de arma para qualquer outra finalidade, salvo apenas o caso de um revólver calibre .
357 Magnum, 36, 32, 28, 24, 20, 16 e 12 estejam entre os permitidos. Como comprar munição com CR? Para comprar munição em loja, o CAC precisa apresentar o CR, o CRAF e a identidade ao logista e estará autorizado a adquirir munição dentro do limite previsto.
Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais.
Diário Oficial da União