Apresentação de cópia autenticada da procuração por instrumento público e cópia do documento de identificação do procurador. No caso de o serviço implicar em alienação de bem, é necessário que a procuração especifique o serviço solicitado e as características do veículo (placa e chassi).
Para o advogado: procuração assinada pelo condutor ou proprietário do veículo, para os serviços realizados no Detran. SP. De acordo com parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a Liberação de veículo apreendido.
Procuração / Declaração
A entrega da CNH está autorizada ao ascendente direto, aos descendentes e ainda aos cônjuges, desde que estes parentescos sejam devidamente comprovados. A entrega também será autorizada a um emissário que apresente procuração com fé pública.
R: Somente o condutor que teve sua habilitação emitida em Santa Catarina pode utilizar este serviço. Se você se enquadra nesse perfil, é só acessar, no site do Detran/SC (quadro amarelo na página inicial), SERVIÇOS ON-LINE - PONTUAÇÃO CNH e digitar o CPF do condutor.
sete dias
Para acessar este novo serviço, vá em www.detran.sp.gov.br, opção “Serviços online, acesse todos aqui”, em seguida “Certidões e autenticidade da CNH” e “Confirme a autenticidade de uma CNH”.
No formulário eletrônico abaixo, preencha CPF e data de nascimento; Clique em "consultar" para visualizar a informação.
Consulta de CNH e Protocolo Lembre-se de acessar o site do Detran PE primeiro (www.detran.pe.gov.br)! 2º para consultar protocolos finalizados, em tramite, abertos etc…
Aqui você pode consultar os pontos acumulados por infrações na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A consulta dos pontos por infração na CNH é gratuita e pode ser feita aqui no site do Detran.SP, pelo nosso aplicativo ou ainda presencialmente em qualquer unidade de atendimento.
Os motoristas que quiserem consultar os pontos da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem fazer isso pelo site do Detran.SP.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de trânsito entra em vigor em meados de abril trazendo, dentre outras novidades, o limite de 40 pontos para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, para os condutores que exercem atividade remunerada a suspensão na CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. O mesmo valerá para motoristas de ônibus, caminhão e mototáxi.
O número passa de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
A nova lei de trânsito, que entra em vigor no dia 12 de abril, pode beneficiar os motoristas que atingiram o limite de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – até agora, 20 pontos. Entre as mudanças da nova lei está o novo limite de pontuação da CNH, que passa a ser de 40 pontos.
Os motoristas hoje, ao atingir 21 pontos perdem o direito de dirigir, a partir de agora poderão atingir 40 pontos antes que a permissão de dirigir seja suspensa. ... Ao atingir o limite o direito de dirigir é perdido pelo período de 12 meses.
Atenção! Caso o condutor com 18 pontos na CNH leve, após o dia 12 de abril de 2021, mais uma multa, responderá ao novo limite e suas especificações de gravidade.
Quando o motorista completa 20 pontos na carteira, eles não mais caducam depois de um ano (em condições normais, a cada 365 dias completados de uma infração, os pontos expiram). Ao contrário, vão sendo acumulados até o transcorrer do processo administrativo.
O motorista que ultrapassar o limite de 20 pontos da CNH (carteira de habilitação) ainda pode ter a habilitação suspensa, já que a lei que altera as regras do Código de Trânsito, aumentando o limite para 40 pontos, sancionada na terça (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, só entrará em vigor dentro de 180 dias, ou seja, ...
Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes: em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
20 pontos
40 pontos
Como já mencionei, o motorista não perde o seu direito de dirigir apenas quando atinge o limite de pontos na CNH. Essa pena também acontece quando ele comete alguma infração autossuspensiva. Lembrando que o período de suspensão, quando o motorista perde o direito de dirigir, nesse caso, varia de dois a oito meses.
40 pontos