Objetivamente, o salário do colaborador deve ser correspondente às suas funções. Ou seja, a remuneração deve ser compatível com o cargo exercido. Isso significa que, nos casos de mudança de cargo, o pagamento também deve ser atualizado na CTPS, bem como a função e outras informações fundamentais.
O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado. Exemplo de Anotação: Na página do contrato de trabalho: "R$ 1000,00 mais comissões p/mês".
Veja como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica
Emissão dos dados de acesso
Devem ser anotadas [na CTPS] as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato, alterações de salário e férias, bem como informações de interesse do INSS, como alteração de estado civil, ...
Como registrar na CTPS Digital Na contratação, o trabalhador não precisa mais apresentar a antiga carteira, basta informar o CPF ao empregador. A empresa tem o prazo de 5 dias para registrar a nova admissão na CTPS digital. Contudo, o prazo de 48 horas para devolver a carteira não se aplica na Carteira Digital.
Vá até a opção “extrato completo” dentro da aba FGTS e lá estará registrado o número da sua carteira de trabalho além de vários outros dados referente a esse documento.
No campo Número da CTPS irá gerar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do empregado, e no campo Série os 4 (quatro) últimos números do respectivo CPF.
Descrição. O PIS/PASEP é um número cadastrado (de onze dígitos decimais) através de Documento de Cadastro do NIS (DCN) e Cartão de CNPJ, sendo que este serve para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração. O Programa de Integração é um programa de complementação de renda governamental.
Basta seguir esses passos:
O número pode ser encontrado em:
Pis/Pasep 2020/2021: calcule o valor que você deve receber
A alíquota para o cálculo do PIS na modalidade Folha de Salários é de 1% sobre a base de cálculo e deverá ser recolhido em DARF sob o código de receita 8301, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da competência. As receitas próprias das entidades sem fins lucrativos são isentas de PIS e COFINS.
Calculando o abono salarial na prática Para calcular você deve multiplicar o valor do salário-mínimo pela quantidade de meses trabalhados e dividir por 12; SM = Salário mínimo. MT = Meses Trabalhados.