Para Aristóteles (Grécia), a justiça tinha dois conceitos diferentes: justiça em sentido universal e justiça em sentido particular. A justiça em sentido universal era o comportamento de acordo com a virtude: fazer o que é certo, independentemente das circunstâncias.
FORMAÇÃO DO DIREITO GREGO A sociedade Grega tinha como características marcantes e democracia e a obediência no cumprimento das leis. ... O cumprimento a legislação era realizado através de juramento, e a importância que os cidadãos davam as leis colocou o direito Grego como uma referência em sua época.
E a multidão não vê nem reconhece). Principais contribuições dos gregos: Exercício da Democracia, respeito as leis e busca da justiça (inquietação).
A fonte do direito é a demos O direito grego em Atenas está intimamente ligado à política da polis, que tinha participação ativa e direta dos cidadãos.
Os poemas escritos por Homero são a única fonte histórica escrita, porém, arqueólogo encontraram alguns objetos que nos deixam deduzir um pouco de como era a vida naquela época. omo por exemplo a civilização grega voltou a ter campos como principal fonte de economia na época.
As inovações jurídicas trouxeram mais poder à aristocracia e à nobreza, e mais inópia aos desviantes miseráveis. Havia ainda uma hierarquia entre as famílias aristocratas, sendo que as mais poderosas ocupavam a chefia das cidades, o poder real.
O Direito grego praticamente nasce das aspirações de Homero, pois suas obras e epopeias trazem regras de conduta, bem como as possíveis penas para a violação dessas regras, daí porque podemos afirmar que em Homero assiste-se a gestação do Direito Grego.
O povo grego da época desenvolveu debate filosófico intenso, separando o direito dos deuses do direito dos homens, fazendo valer a ideia de que a promulgação e a revogação da lei nada tinham de divino. As principais leis gregas da época foram a Lei de Drácon (621 a.C.) e a Lei de Sólon (594-593 a.C.)[52].
São defensoras e defensores de direitos humanos as pessoas, grupos, organizações, povos e/ou movimentos sociais que atuam contra todas as violações de direitos e liberdades fundamentais de povos e de indivíduos, bem como pela conquista de novos direitos individuais e coletivos (políticos, sociais, econômicos, culturais ...
“Aristóteles designa o Homem como ser político e, assim, distingue-o do animal pela sua qualidade de cidadão”.