No menu principal do Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI), existe a opção ACERTO. Para cadastrar as movimentações não informadas ou informadas incorretamente, escolha a opção Cadastro de Acertos e informe dentro deste registro a competência do ACERTO. Em seguida, escolha a opção Gerar Arquivo Acerto.
Situação 1: Para excluir uma ocorrência de um funcionário que foi declarado no CAGED erroneamente, ou seja, para este determinado funcionário não houve admissão / desligamento na referida competência, deverá ser feita a Adição do Registro Tipo 1- Exclusão, em que serão declarados no CAGED de acerto os dados que já ...
CAGED - ACERTO Após a geração do arquivo é necessário acessar o ACI do CAGED e ir em "Arquivo / Converter para Acerto". Selecione o arquivo gerado pelo sistema e clique em "Abrir". Será apresentada a mensagem de que mês deseja converter este arquivo. Informado o "Mês" e o "Ano" , será necessário clicar em "Converter".
No menu Arquivo e selecione Converter para acerto. Abra o arquivo que você acabou de gerar na Folha....Se você ainda não baixou o programa:
Como Gerar o CAGED em Atraso
Preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), “2877”, e no campo 14 (Outras Informações), “Multa Automática Lei Nº4923/65”, já de posse dos cálculos da multa por atraso conforme a tabela acima.
R$ 4,47
5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
O CAGED deixou de ser obrigatório apenas em janeiro de 2020. Isso quer dizer que a competência de dezembro de 2019, com vencimento em 7 de janeiro, ainda tem obrigatoriedade. Após essa data, as empresas que trabalham com eSocial não precisam mais passar esses dados para o Ministério da Economia.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é o documento trabalhista que registra todas as admissões e demissões de empregados subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para realizar a declaração ao CAGED, o empregador ou representante legal deve fazer o download e a instalação do programa de preenchimento - ACI. Preencher a declaração com movimento de admissões, desligamentos e transferências do mês de referência.
O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, foi criado com a finalidade de mostrar o índice de pessoas buscando recolocação no mercado de trabalho no país, direcionando ações de combate ao desemprego, como reciclagem de colaboradores e também controle do pagamento do Seguro Desemprego.
Para a realização de consulta da situação de trabalhadores no seguro-desemprego, a fim de cumprir o novo prazo de envio do Caged, os empregadores devem acessar o sítio "maisemprego.mte.gov.br", consultar "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".
Acesso: O acesso ao sistema se dá através do link http://caged.mte.gov.br/caged no navegador internet explorer. Documentos Pertinentes: Termo de Compromisso entre Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
A sigla CAGED é uma abreviação para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Esse cadastro reúne informações sobre todas as admissões e demissões feitas pelas empresas que atuam de acordo com o regime da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).
Como gerar e transmitir CAGED Para enviar esses dados através da Internet, é possível preparar e enviar o documento através de um dos meios abaixo: Pelo download do Aplicativo CAGED Informatizado (ACI), o CAGEDNet; Online pelo Formulário Eletrônico do CAGED (FEC); Envio através do CAGEDWeb para arquivos com até 1,5 Mb.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.
“O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, é um registro Administrativo instituído pela Lei n° 4923 em dezembro de 1965, com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistencia aos desempregados.
Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, declaro para os devidos fins que estou desempregado desde _______________________________.