O autocuidado é um conjunto de atitudes que cada um faz com o objetivo de cuidar de si mesmo. Muitas coisas podem ser consideradas como atitudes de autocuidado.
au·to·mo·ti·va·ção ção.
A forma correta é antissocial.
Na sociedade, é bastante comum vermos pessoas sendo chamadas de anti sociais por não gostarem muito de sair de casa ou serem tímidas e reservadas. ... O comportamento antissocial é caracterizado pelo desprezo ou transgressão das normas da sociedade, frequentemente associado a um comportamento ilegal.
A forma correta é coautor. Nas palavras formadas com co-, este prefixo aglutina-se ao elemento seguinte, exceto se iniciado por h.
[ Direito ] Que ou quem sofreu execução judicial juntamente com outrem. Grafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990: coexecutado. Grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990: co-executado. Grafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990: coexecutado.
Portanto, já sabemos que é correto escrever tele-entrega. Porém, em alguns casos particulares, como em "tele-entrega" e "tele-educação", muitas pessoas costumam suprimir um "e" e escrever a palavra sem hífen: "telentrega" e "teleducação". São formas também aceitas como corretas.
O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal.
O mandante do crime, portanto, será coautor do crime juntamente com o matador (autor direto do crime de homicídio). ... O partícipe é quem não tem domínio sobre função ou tarefa no ato criminoso, seu domínio se restringe ao ato de auxiliar indiretamente o autor, quem pratica o crime em si.
AUTOR: aquele que pratica efetivamente o delito, aquele que executa o verbo do tipo penal. PARTÍCIPE: aquele que auxilia na prática do delito, porém faz isso sem executar o verbo do tipo penal.
a) teoria formal: de acordo com a teoria formal, autor é o agente que pratica a figura típica descrita no tipo penal, e partícipe é aquele que comete ações não contidas no tipo, respondendo apenas pelo auxílio que prestou (entendimento majoritário).
Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio). Já o partícipe é quem ajuda.
Partícipes são aqueles que por meio de conduta acessória concorrem para o crime, ou seja, entende-se por partícipe não aquele que pratica o verbo previsto no tipo penal, mas quem pratica uma atividade que contribui para a realização do delito.
Ainda quanto à autoria, para fins de concurso de pessoas, autor e coautor não se diferenciam. Sendo assim, autor é todo aquele que pode ligar seus atos com a finalidade criminosa consumada ou tentada. Já o partícipe tem uma atividade acessória para a execução do crime.
Todos são considerados autores ou co-autores do crime. Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal de 1940 ao estatuir no seu art. 25 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”.
Fala-se em autoria colateral (ou autoria imprópria) quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo (ex: “A” e “B” resolvem matar “C” e, sem que um saiba do outro, atiram, morrendo a vítima em razão do disparo de “A”).
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”১ অক্টোবর, ২০১০
Segundo o eminente jurista, a pena é uma forma de prevenção, buscando diminuir a realização de condutas criminosas, penitenciar o condenado e uma forma de destacar o poder estatal, punindo todo aquele que não observar seus parâmetros de conduta.
O Código Penal é um conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo determinar e regulamentar os atos considerados pelo legislador como infrações penais.
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