Passo a passo
A emissão da GRU Judicial deve ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Clique aqui para emitir a GRU Judicial.
O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de
O serviço guia de custas judiciais complementar permite acrescentar um valor a uma guia que já foi gerada e paga. O acesso para emissão de uma guia complementar é realizado através da página principal do Portal TJSP selecionando o botão “Emissão de Guias” e o o meu “Custas > Emitir Guia Complementar ”.