O código CFOP 6107 só poderá ser utilizado quando a empresa especificar no documento fiscal uma venda de produção interna para não contribuintes. Esses não contribuintes podem ir desde empresas até mesmo consumidores finais.
Dirija-se à Secretaria da Fazenda do estado ou do município em que você mora para solicitar a autorização de impressão de nota fiscal avulsa. Ela também está disponível na versão eletrônica e sem custos, sendo uma alternativa prática, mas que poucos estados brasileiros disponibilizam.
Com os requisitos em dia, a emissão da NFC-e é simples: o estabelecimento comercial preenche os dados da nota e o software envia as informações diretamente à Sefaz, que retorna imediatamente emitindo a nota. Enfim, o consumidor recebe o DANFE-NFC-e em sua versão impressa, por e-mail ou SMS, como preferir.
Como emitir o Difal? Ainda que o ICMS incida no valor final da nota fiscal, a emissão do Difal é feita à parte desse documento fiscal, visto não haver campo para sua discriminação. De modo geral, é utilizada a GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, emitida a cada nota fiscal gerada.
A regra geral para o recolhimento da DIFAL é:
Apresentação na repartição fiscal Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações. Base legal: Convênio ICMS nº 110/07 e art. 3º, § 1º, 2 do Anexo IV do RICMSSP.
Como é feito o Cálculo do Diferencial de Alíquota? De maneira geral, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino, com a base de cálculo sendo o valor da operação em geral.
Exemplo de cálculo do DIFAL CÁLCULO DA DIFAL Alíquota interestadual (SP / TO): 7% Alíquota interna de TO (destino): 18% Base de cálculo: R$ 1.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.
Chamado pela sigla DIFAL ICMS, o diferencial de alíquota do ICMS é devido em operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Quem deve recolher o DIFAL? O recolhimento é feito pela empresa vendedora quando a negociação for feita com consumidor que não é contribuinte do ICMS. Quando houver a negociação entre empresas que são contribuintes de ICMS, o valor do DIFAL deve ser pago pela empresa “compradora” do produto ou serviço.
Para calcular o diferencial de alíquotas o contribuinte deve levar em conta a alíquota interestadual e também a alíquota interna do imposto no seu Estado. No que diz respeito a alíquota interestadual o contribuinte paulista pode receber operações com ICMS de 4% e 12% (art. 52 do RICMS, inciso III e § 2º).