A base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do II, que deve ser multiplicada pela taxa do IPI. Por exemplo: o valor aduaneiro é de R$ 5.
A Contribuição para o PIS/Pasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e a Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) incidirá nas operações de importação de bens, mercadorias e serviços, nos termos do ...
Alíquota de 0,65% para o PIS; e. Alíquota 3% para a Cofins....NAS ENTRADAS.
O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS). Após obter o resultado da fórmula base, multiplica-se o valor pela alíquota devida.
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros é federal, cobrado sobre compras ou bagagens que vêm do exterior. Quem tem a obrigação de pagar o imposto é o importador —neste caso, o consumidor.
O cálculo realizado pelo sistema: Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).