Neste texto o autor fala de que o terceiro estado é uma nação completa e que não necessita dos outros dois estamentos: o clero e a nobreza. O texto é um panfleto escrito como resposta de Sieyès ao convite de Jacques Necker aos escritores sobre a organização dos Estados Gerais.
É preciso entender como Terceiro Estado o conjunto dos cidadãos que pertencem à ordem comum. Tudo o que é privilegiado pela lei, de qualquer forma, sai da ordem comum, constitui uma exceção à lei comum e, conseqüentemente, não pertence ao Terceiro Estado.
Poder Constituinte é um gênero que possui duas espécies: Poder constituinte originário e Poder constituinte derivado. O Poder constituinte originário é o que estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade desse novo Estado.
O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo. ... O titular desse poder é o Povo, representados por um órgão colegiado (Assembleia Constituinte)./span>
O poder constituinte originário é:Soberano, Autônomo, Inicial, Ilimitado e Incondicionado. Por outro bordo, o poder constituinte derivado é :Condicionado, limitado, sofrendo assim limitações.
Poder Constituinte é aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação. Para Emmanuel Sieyès, a titularidade do Poder Constituinte é da nação.
Das limitações ao poder reformador constitucional São suas limitações as temporais e circunstanciais, as formais e as materiais, sendo as últimas de maior importância e divergência doutrinária./span>
As limitações temporais consistem na vedação de alteração das normas constitucionais por determinado lapso de tempo e, de acordo, com o art. 60 , CF , que prevê as possibilidades e condições em que nossa Constituição pode ser Emendada (reformada), não há qualquer disposição a respeito de restrição dessa ordem.
Em decorrência da constante demanda social pela efetivação dos seus direitos por vias judiciais, o poder judiciário acaba se tornando um poder constituinte originário que atua permanentemente, bastando assim, que o mesmo seja acionado./span>
As cláusulas pétreas são limites fixados ao conteúdo ou substância de uma reforma constitucional e que operam como verdadeira limitação ao exercício do poder constituinte reformador. ... Assim, a cláusula pétrea protege os princípios constitucionais modelados na norma e não a norma em si./span>
Isso mesmo: intervenção federal! Com o decreto de intervenção federal nº 9.
Convencionou-se no Brasil, desta forma, dizer que não há qualquer limitação ao poder constituinte originário, uma vez que, por estabelecer nova ordem jurídica, não está vinculado ao dever de obediência a qualquer limite de ordem jurídica. É um poder de fato, um poder político, não de direito./span>