Os requisitos para decretação das medidas cautelares diversas de prisão são: a) necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (art. 282, I, do CPP);
Vale dizer, a nova sistemática processual trazida pela Lei disciplinou que a decretação das medidas cautelares em sede de persecução criminal, via de regra, deverá ser precedida de contraditório prévio, exceto naqueles casos em este acarrete prejuízo a urgência e a eficácia da medida.
Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que encaminhará o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido (liminar) no prazo de 48 horas após o pedido da vítima ou do Ministério Público.
Então, como posso pedir uma medida protetiva? A mulher pode comparecer pessoalmente a uma delegacia especializada de proteção à mulher ou comum ( caso não exista delegacia especializada na sua cidade) para relatar a violência sofrida e pedir a medida protetiva.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.