EQST

Qual O Prazo Para Informar A Licença Maternidade No ESocial?

Qual o prazo para informar a licença maternidade no eSocial?

até 15 dias

Como lançar a licença maternidade no eSocial?

Como cadastrar o afastamento

  1. Acesse o cadastro da funcionária em "Funcionário - Funcionário";
  2. Acesse o ícone "Afastamentos";
  3. Clique em "Novo";
  4. Selecione o código do afastamento e preencha a data de início; . ...
  5. Certifique-se que a opção "Enviar alteração para o eSocial" está MARCADA e clique em "Gravar".

Como informar a licença maternidade no eSocial?

Como registrar licença maternidade no eSocial doméstico

  1. acesse o site do eSocial Doméstico e informe o número do seu CPF, Código de acesso e senha e aperte “login”;
  2. no menu “empregador” vá em “gestão dos empregados”;
  3. selecione o nome da empregada doméstica que será necessário registrar a licença maternidade no eSocial doméstico;

Quais são os direitos de uma empregada doméstica grávida?

A estabilidade no emprego é um direito concedido a toda empregada doméstica gestante e adotante. Isso significa que, durante a gravidez da empregada doméstica, ela não pode ser demitida, inclusive 150 dia após o parto.

Quais os benefícios de uma gestante empregada?

A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

Qual o tempo de carência para o recebimento do salário maternidade?

10 meses

Pode se demitir uma funcionária grávida?

Como se dá a demissão de empregadas grávidas por justa causa A legislação é clara quando define no artigo 391-A, da CLT, que gozam de estabilidade de emprego as empregadas grávidas, quando se fala em dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até o prazo de cinco meses após a realização do parto.

Quando posso demitir uma gestante?

De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso significa que, dentro deste tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.

Estou trabalhando por contrato e engravidei?

Segundo o TRT, a empregada que se descubra gestante durante o contrato por prazo determinado, “a exemplo do temporário”, tem garantido o seu direito ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Como fazer a reintegração da gestante?

Sim, no momento em que são reintegradas ao emprego, as empregadas devem devolver os valores rescisórios recebidos, porque, afinal, são valores pagos indevidamente, ao passo que o empregador deve efetuar o pagamento dos salários relativos ao período em que a funcionária esteve afastada.

Como fazer sefip de reintegração?

De acordo com o Manual do SEFIP, quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração.

Como anotar na CTPS reintegração gestante?

Nenhuma anotação desabonadora deve ser realizada na Carteira de Trabalho do empregado. Assim, não deve haver referência à reintegração, gestação ou reclamatória trabalhista, por exemplo. Não deve ser utilizado corretivo, Carimbo “Anulado” ou “Cancelado” na Carteira de Trabalho do empregado.

Como informar sefip de reintegração?

Quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), o trabalhador deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650 Característica 3.

Como fazer reintegração?

A reintegração do empregado pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão foi indevida. Também poderá ocorrer por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo, demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego, por exemplo.