(...) X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei . XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Em termos legais, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante. Portanto, faltar um dia ou um período de expediente para levar filhos ou parentes próximos ao médico pode ocasionar, sim, descontos na folha de pagamento.
A manutenção do contrato não é compulsória, salvo nos casos de garantia de emprego (estabilidade). Em vez de usar de artifícios para ser demitido, o empregado pode solicitar que a empresa o demita, pagando todos os direitos, cabendo à empresa, a decisão em acatar o pedido do empregado ou não.
há 3 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:46
O que é um atestado médico O atestado médico é uma ferramenta que garante ao trabalhador a remuneração do dia abonado, caso a falta tenha sido por motivo de problema de saúde. A empresa que o recebe não pode contestar as horas ou dia do empregado.