Estabelecimentos empresarias com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 empregados estão desobrigados de constituir o SESMT. O SESMT é obrigatório, e as empresas que infringem as regras da NR-4 estão sujeitas a multas.
Os profissionais integrantes do SESMT são: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (nível técnico).
Os membros do SESMT serão definidos a partir do número de funcionários e o grau de risco da empresa consultando o Quadro II da NR4. Explicação: Para implementar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) em uma empresa deve-se observar a NR4.
Informamos que de acordo com o quadro II da NR 4 a partir de 50 empregados poderá a empresa estar sujeita a constituição do SESMT, dependendo do seu grau de risco. Igualmente, os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa.
A NR 5 é a norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que dispõe sobre o estabelecimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). ... A criação da CIPA pela NR 5 foi de suma importância para a melhoria das condições de trabalho nas empresas brasileiras.
A tarefa da CIPA é zelar por adequadas e seguras condições nos ambientes laborais, observando e relatando condições de risco, solicitando ao empregador medidas para reduzi-los e eliminá-los, bem como para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças.