Na segunda-feira (12) entram em vigor as novas leis do Código de Trânsito Brasileiro, sancionadas em outubro de 2020.
Uma das principais mudanças da Nova Lei de Trânsito é o aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH que passará a ser de: - 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; - 30 pontos para quem tiver 1 única infração gravíssima; - 20 pontos para quem tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
Saiba quais as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que começam a vigorar a partir desta segunda (12) Nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021, entra em vigor a Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Alterações com foco em motociclistas incluem aumento da idade da criança que viaja na garupa, uso do farol e itens de proteção. Você já deve saber que a nova lei de trânsito entrou em vigor hoje (12). As principais alterações são: aumento da validade e do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No Brasil, a prática de ter motos no corredor não é proibida pela legislação de trânsito. Entretanto, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ressalta que todos os veículos devem manter distância lateral e frontal segura entre os demais veículos.
-Transporte no banco dianteiro: a criança deve ter 10 anos completos e altura a partir de 1,45m. O que ocorre para quem descumprir a regra? O motorista que for flagrado descumprindo aa regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH – infração gravíssima.
2021) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. ... A principal novidade é ampliação do prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para 10 anos no caso de condutores de até 50 anos.
A partir do dia 12 deste mês entra em vigor uma nova versão da “lei da cadeirinha”. Entre outras coisas ela prevê que crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45 devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro e usar os dispositivos de elevação de altura, as famosas cadeirinhas.
O Projeto de Lei 3267/19, de setembro de 2020, prevê que crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura sejam transportadas no banco traseiro do veículo em cadeirinha ou assento com elevação e com cinto de segurança. A lei passa a vigorar na íntegra a partir de 1º de abril.
10 anos de idade
Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás. Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas. Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
- cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos; - assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio; - banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo. “Essa é uma classificação mundial.
Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás. Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio devem utilizar um assento de elevação no banco de trás. Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
Crianças de quatro até sete anos e meio de idade – Assento de elevação (ou booster) Dos quatro até completarem sete anos e meio de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 15 kg a 36 kg) –, as crianças devem usar o assento de elevação (ou booster).
A cadeirinha para carro da Kiddo é adequada para crianças de 9 a 36 kg, compreendendo os grupos 1, 2 e 3. Possui 4 opções de reclínio e apoio de cabeça em múltiplas posições de altura. Apresenta um apoio lateral para a cabeça, fácil instalação, design anatômico e cinto de segurança de 5 pontos.
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