Brasília, 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114ºda República. Regulamenta a Lei nº 10.
Em 2005, com o decreto 5.
Surdez: é considerado surdo todo aquele que tem total ausência da audição, ou seja, que não ouve nada. E é considerado parcialmente surdo todo aquele que a capacidade de ouvir, apesar de deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva.
A LIBRAS, por exemplo, tem origem na linguagem de sinais francesa, e possui expressões e regionalismos próprios do Brasil. Em 24 de abril de 2002, a Lei nº 10.
Bom, para começar podemos dizer que a Língua Brasileira de Sinais teve seu início a partir do segundo império. Através de um convite do imperador Don Pedro II ao francês Ernest Huet, que trouxe a Língua de Sinais francesa e implantou a Língua Nacional de Sinais.
1857
Ernest Huet
Pedro Ponce de León
Aristóteles ensinava que os que nasciam surdos, por não possuírem linguagem, não eram capazes de raciocinar. Essa crença muito comum na época, fazia com que os Surdos não recebessem educação secular, não tivessem direitos, fossem marginalizados e que muitas vezes condenados à morte.