DIFERENÇA ENTRE PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA: Pena é retributiva, busca a recuperação, adaptação do indivíduo à sociedade. Já a medida de segurança é preventiva, para prevenir novos crimes.
A medida sócio-educativa de internação é aplicada em decorrência da prática de certos atos infracionais praticados por adolescentes, também chamados menores em conflito com a lei. De acordo com o art. 2° da lei 8069/1990, adolescente é aquela pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
Na visão do MPF, embora o ECA não traga previsão expressa sobre o prazo máximo para cumprir medida socioeducativa da liberdade assistida, deve-se estender a ela a mesma regra aplicada às demais medidas (semiliberdade e internação): a liberação compulsória aos 21 anos de idade.
As medidas legais que contemplam privação de liberdade - semiliberdade e internação [nota 9] - enquanto socioeducativas devem ter a manutenção reavaliada a qualquer tempo, senão, "no máximo a cada 6 (seis) meses", mediante decisão fundamentada.
Medidas socioeducativas são medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê incontáveis providências socioeducativas contra o infrator: advertência, liberdade assistida, semiliberdade, entre outras.
Medidas socioeducativas são respostas que o Estado dá ao adolescente que pratica ato infracional, entendido como crime ou contravenção penal pela legislação brasileira.
2 A aplicação das medidas socioeducativas no Brasil. Tanto as punições para menores infratores quanto a maioridade penal tiveram diversas modificações na História do Brasil. Nas Ordenações Filipinas, em 1603, ficou estipulado pela primeira vez que a pena para menores infratores deveria ser diferenciada.
Medidas Socioeducativas São as medidas aplicáveis ao adolescente, que, depois do devido processo, foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracional. ... Além destas medidas, poderão ser aplicadas ao adolescente (ECA, art. 112, inciso VII) as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a VI.
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, nos termos de dispositivo constitucional (art. 228) e regra de direito penal (art. 27).
Redução da Maioridade Penal no Brasil E que após atingir a maioridade, esses atos cometidos contra a sociedade, não constarão em seu nome. Como não podem ser condenados como os adultos, os menores infratores ficam com a ficha limpa quando atingem a maioridade, o que é visto como uma falha do sistema.
STJ Decide: Concurso público não pode excluir candidato por infração cometida quando menor de idade! Um candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso porque cometeu infração antes de sua maioridade penal, aos 18 anos. Essa é a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).