Como explicamos nesse artigo, escritura pública é um documento produzido e lavrado por um Tabelião para formalizar um ato ou negócio jurídico entre as partes envolvidas. Conheça os tipos de escritura pública realizados atualmente e confira as principais características de cada um.
O IMT corresponde à maior parcela e é o imposto que o Estado cobra quando ocorre uma compra e venda de um imóvel. Não se trata de um preço fixo, ou seja, o IMT varia conforme o valor da transação, a localização e o tipo do imóvel, e dependendo do tipo de utilização, ou seja, se será para habitação permanente ou não.
A força da escritura pública é tamanha, que mesmo o senso comum acreditar que se tendo a escritura pública de compra e venda já se é “dono – proprietário”, na prática isso não é verdade, somente o registro trará essa segurança para quem comprou.
Com o objetivo de facilitar estes processos, foram criados dois balcões: Associação na Hora e Empresa na Hora, sendo que no primeiro pode tratar de todas as burocracias relacionadas com a fundação de uma associação e, no segundo, resolver todas as questões associadas à criação de uma empresa.
Para criar uma associação ou uma empresa são igualmente necessárias escrituras. Este documento tem como fim atestar o ato realizado, conferindo-lhe valor jurídico. O mesmo se passa se o objetivo for a dissolução, por exemplo.
Nota: neste cálculo do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) a “Parcela a abater” é o rendimento coletável, um valor que varia de acordo com o preço do imóvel, conforme a tabela abaixo:
A melhor forma de calcular este imposto é recorrer a um simulador para não haver surpresas na altura de efetuar o pagamento. Pode consultar o nosso simulador de IMT.
Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, realizado quando o casal está de acordo, não tem divergência quanto à partilha de bens, não tem filhos menores ou incapazes e a mulher não está gestante.
A Escritura é um documento obrigatório para o registro do imóvel perante o Cartório de Registros que oficializa a intenção de ambas as partes, referente ao imóvel negociado, é um dos atos notariais, que compete ao tabelião, nos termos do art. 7º da Lei 8.935/94.
Os tipos de escritura pública disponíveis dividem-se em reconhecimento e transmissão de bens e em comprovação de atos da vida civil. Confira abaixo alguns dos tipos mais comuns:
A realização perante o tabelião é o que garante ao documento a fé pública, uma “autenticação da verdade” conferida pelo agente público competente certificado por lei para dar validade ao ato (artigo 3º, da Lei 8.935/94).
É importante salientar que para a realização de uma escritura pública de compra e venda devem estar presentes, obrigatoriamente, as duas partes intervenientes (antigo proprietário e novo comprador) e que o documento deve ser assinado na presença de um notário ou de um representante legal.
No caso de um imóvel, quando se trata da compra e venda do mesmo, é necessária a tal escritura, que neste caso assume a denominação de “Escritura pública de compra e venda”. Este documento atesta que um sujeito vendeu um imóvel a outro e, portanto, na assinatura da escritura devem estar presentes ambos os intervenientes do processo - vendedor e comprador - e o notário.
Para responder à questão de forma direta, uma escritura pública nada mais é do que um ato jurídico necessário para estabelecer um contrato de compra/venda entre, pelo menos, duas partes.
Os valores afixados pelo Estado a este respeito variam consoante o número de escrituras, mas se estivermos a falar do conjunto entre Habilitação de Herdeiros, Registo dos bens e Partilha dos mesmos, o valor final corresponde a 425€. Por outro lado, o preço de uma escritura de Habilitação de Herdeiros, isoladamente, é de 150€.
A realização de uma escritura pública tem custos variáveis, uma vez que o valor do imóvel é um factor determinante para se chegar ao montante final. A regra é simples: quanto mais caro o imóvel, maior será o custo a pagar pela escritura pública.
Ao formalizar a vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas, a escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro.
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Quando morre algum familiar, após a declaração do óbito, é necessário dar início ao processo de definição dos herdeiros, registo e partilha dos bens. Para isso, o primeiro passo diz respeito à Habilitação de Herdeiros, que na prática, é uma escritura que declara juridicamente quem são os herdeiros. Este documento é essencial para que os ditos herdeiros possam, posteriormente, registar os bens recibos em seu nome.
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Há diversas situações nas quais vai precisar de fazer uma escritura pública. Se já comprou casa sabe do que estamos a falar, mas este não é o único caso onde é exigido uma escritura, muito pelo contrário. Este é um ato público transversal a muitas outras áreas, requerido pela lei portuguesa e que vem acompanhado de despesas monetárias.
A escritura, ou seja, o documento propriamente dito, não é dispendiosa. No entanto, ao seu custo acrescem-lhe os impostos a pagar por quem vai adquirir o imóvel, além das despesas que são associadas ao crédito habitação. Veja quais são: