41 do Código de Processo Penal, a queixa deverá conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificar o acusado, bem como a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). ... Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).
As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam). Tais condições garantem que a persecução penal tenha utilidade e seja feita de acordo com o devido processo legal.
- Obrigatoriedade: a propositura da ação penal, uma vez preenchidos os requisitos legais, é obrigatória. Não pode, portanto, o Ministério Público recusar-se a dar início à ação. ... - Indisponibilidade: Uma vez iniciada a ação penal, não pode o Ministério Público dela desistir (art. 42 do CPP).